RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 04/2017 (RD-04/2017)
CONSIDERANDO:
v - Que o Artigo 6º-III do Estatuto Social
de 1º/4/17 determina como obrigação dos associados da APLAC: “Participar de GTE – Grupos de Trabalho Executivo,
espontaneamente mediante inscrição no primeiro trimestre após a posse de cada
Diretoria, e não o fazendo depois desse prazo, será incluído por decisão da
mesma naquele onde se presume ter mais afinidade temática”.
v - Que o Art. 23 do Regimento Interno de 1º/4/17
estabelece: O Projeto FÓRCEPS – Fórum de
Observadores da Relação Cultura-Educação na Popularização de Saberes, tem
como base o acompanhamento permanente da Educação Pública, com foco na realização de estudos (pesquisas) sobre
a interface Didática-Desenvolvimento Cultural, no controle social do Ensino Gratuito, Democrático e de Qualidade, e
na universalização comunitária do acesso pleno ao conhecimento das Artes,
Letras, Ciências, Outros Fazeres e Saberes, dentro de instituições educacionais
(e na relação delas com a comunidade), ambos através de Parceria Cultural (Patrocínio e Voluntariado), tendo as seguintes
Estratégias de Atuação Trienal ou Anual, além de outras que forem aprovadas
pela Assembleia Geral:
I.
Microprojeto PARCEDUC (Parceiros Culturais da APLAC), que normatizará e organizará o funcionamento efetivo
do Grupo Vós (Voluntariado de Observadores
Sociais desta entidade) nos termos conceituados pelo Estatuto vigente,
agrupando os Colaboradores (inclusive os membros efetivos) em deferentes Equipes de Voluntariado, distribuindo ou
compartilhando responsabilidades individuais ou consultorias em projetos de ação societária e comunitária
conforme o grau de afinidade de cada associado, e com base na subdivisão
temática assim descrita:
a)
CT-AGEOA (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Organização Administrativa), que terá, entre outros, o Grupo de Trabalho
Executivo, GTE-Serviços Administrativos,
responsável pela desburocratização e racionalização da organização societária
(funcionamento interno eficiente da entidade); será presidida pelo Secretário
Geral;
b)
CT-AGEOPS (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Orçamento, Parcerias, Patrocínios e Patrimônio Social), composta pelo GTE-Orçamento e Patrimônio, e GTE-Parcerias e Patrocínios; o primeiro
buscará contribuir com a criação de novas estratégias de aplicação, otimização
ou customização de recursos e uso de bens patrimoniais, e o segundo cuidará de
aperfeiçoar mecanismos de captação e aplicação racional dos recursos; será
presidida pelo Diretor Financeiro;
c)
CT-AGEPCEDUC
(Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Projetos Culturais e Educacionais), composta pelo GTE-BEPIDACAL (Banca
Examinadora de Produção Intelectual e Desempenho Acadêmico em Ciências, Artes e
Letras), que emitirá Pareceres Técnicos, GTE-Execução de Projetos Culturais, que contribuirá com a
realização das ações, e GTE-BETH (Banca Examinadora de Títulos Honoríficos),
que cuidará do ingresso de novos membros efetivos, da organização de eventos
institucionais e seleção criteriosa na montagem da Lista de Homenageados desta
entidade; será presidida pelo Diretor Cultural;
d)
CT-AGETCONTROL
(Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Transparência, Controle Interno e Legislação), que terá o GTE-BEATA (Banca Examinadora de Atos em Tramitação Administrativa),
responsável por julgar recursos interpostos contra dirigentes, órgãos de
direção e associados desta entidade durante a tramitação de PROAD e SAE
(Sanções Administrativas Estatutárias) e de prestar assessoria jurídica a esta
entidade, e o GTE-Gestão do SUCIPE,
que cuidará de melhorar os mecanismos de fiscalização (controle interno) desta
entidade; será presidida pelo Corregedor Estatutário Institucional;
v
- Que o ARTIGO
38 do Estatuto já referido assim expressa: Com base nos Artigos 6º e 7º
deste Estatuto, são tipificados como Critérios Orientadores para Aplicação
de Penalidades Estatutárias a Membros Efetivos (COAPEME) no Período entre Dezembro
de 1998 e Dezembro de 2016 (extensivo a
situações análogas após a vigência desta Segunda Reforma Estatutária):
I.
Não ter comparecido à Sessão de Posse (e não ter formalizado Justificação à Diretoria no
prazo de trinta dias posterior à data marcada) nem ter participado das
assembleias ordinárias no primeiro semestre seguinte nem justificado ausência dentro
do mesmo período. Previsão de Sanção Administrativa Estatutária (SAE): DEDUREX;
II.
Ter se
manifestado, formal ou tacitamente (neste caso desde que haja amplo conhecimento
público oralmente testemunhado por membros efetivos), declarando-se como Desistente da Vaga de Titular de Cadeira – DVTC.
Previsão de SAE: DEDUREX;
III.
Ter se ausentado de mais de 70% (setenta por cento)
do total de assembleias ordinárias feitas depois da posse ou desde a
fundação desta entidade em 1998. Previsão de SAE: AFASTEMP ou CHIAR conforme
decisão a ser tomada pela Assembleia Geral;
IV.
Ter deixado de participar de todas as assembleias
ordinárias realizadas no Sexto Triênio (2014, 2015, 2016) sem Justificativa
Prévia dentro do mesmo período ou apresentada por escrito e não homologada
pela Assembleia Geral após ser notificado formalmente pela Diretoria no prazo
de até 31 de dezembro de 2017. Previsão de SAE: AVE, AFASTEMP ou CHIAR
conforme decisão a ser tomada pela Assembleia Geral no mesmo prazo citado;
V.
Ter mudado de
endereço sem comunicação prévia à Secretaria desta Entidade (e ainda que alegue
não ter ciência das penalidades ora estatuídas ou optar, tacitamente, por não
remeter resposta a esta entidade no prazo de trinta dias após o envio da
correspondência) e desde que a Diretoria apresente à Assembleia Geral Comprovante
Postal (como registro impresso ou eletrônico/virtual) confirmando a expedição
da notificação remetida ao endereço antes cadastrado no ato de inscrição como associado
ou depois. Previsão de SAE: CHIAR;
§ 1º: Assim
que este Estatuto entrar em vigor, será enviada pela Diretoria uma cópia (impressa ou eletrônica) dele para que cada Membro Efetivo (com endereço localizável ou pré-cadastrado) tome ciência de suas obrigações
estatutárias e se comprometa com elas; logo após o início de sua
vigência, também será disponibilizada cópia dele no sítio eletrônico desta
entidade: http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/;
§ 2º: Será
aplicada Comutação de Penalidade (CHIAR)
nos termos do Artigo 39-VI deste Estatuto na qual o Título de Membro Efetivo
converter-se-á em SÓCIO CORRESPONDENTE
a critério da Assembleia Geral;
§ 3º: Os SÓCIOS FUNDADORES (constantes do Registro Cartorário Nº: 01677, em
29/01/1999) que eram titulares das cadeiras citadas no Artigo 39-II-III-IV-V
deste Estatuto, TÊM A SUA
TITULARIDADE DE MEMBRO EFETIVO CANCELADA em definitivo, CONSERVANDO-SE cada um APENAS
O STATUS QUO como SÓCIO-FUNDADOR, título a ser
regulamentado nos termos do artigo 1º § 12 deste Estatuto;
§ 4º: A Diretoria fará a publicação oficial da Primeira
Edição do Anuário Notificador de
Ausências e Inadimplência Societária – ANAIS, no sítio eletrônico citado no
parágrafo 1º deste artigo, em meados do Segundo Semestre de 2017, visando o
cumprimento do Parágrafo 2º deste artigo;
§ 5º: Para o ANAIS – 2016 serão computadas apenas as FALTAS
INJUSTIFICADAS (e não ABONADAS pela
Assembleia Geral convocada para aprovação deste Estatuto) desde a
fundação desta Entidade em 1998, excluindo-se
qualquer penalidade decorrente de pagamento de contribuição voluntária
(portanto, não enquadradas no INIDÔNEO) uma vez que até dezembro de 2016 não
era obrigatória a cobrança de Contribuição Estatutária;
§ 6º: Só haverá ABONO DE FALTAS nos termos do
parágrafo anterior, se for com base no respeito ao Artigo 39-VI c/c Artigo 6º
§ 1º deste Estatuto;
ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-03/2017) oficializa a criação e realização
do CÊ-NÓS (Censo Cultural Estruturante do Núcleo
Orgânico de Sócios da APLAC), com base no Artigo 28 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de
Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC),
inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.
ARTIGO 2º: O CÊ-NÓS (Censo Cultural Estruturante do Núcleo Orgânico
de Sócios da APLAC), tem como objetivo promover levantamento de informações
e atualização de cadastros dos membros efetivos desta entidade, VISANDO
COMPROVAR O GRAU DE PARTICIPAÇÃO, RESPONSABILIDADE E ATUAÇÃO ENQUANTO ASSOCIADO
DESTA ENTIDADE.
ARTIGO 3º: Para
a realização do 1º CÊ-NÓS fica
fixado o prazo entre 26 (vinte e
seis) de AGOSTO e 26(vinte e seis) de NOVEMBRO de 2017, para que cada MEMBRO EFETIVO que não esteja
integrando nem a Diretoria nem o Conselho Fiscal no mandato 2017/2019,
procure a nova Direção desta entidade e se
manifeste sobre qual dos grupos de trabalho quer participar na forma do Artigo
23-I do Regimento Interno aqui transcrito no preâmbulo desta Resolução.
ARTIGO 4º: Para
a realização do 2º CÊ-NÓS fica
fixado o prazo de UM SEMESTRE entre
26 (vinte e seis) de NOVEMBRO de 2017 e 26(vinte e seis) de MAIO de 2018,
para que cada MEMBRO EFETIVO que não
esteja integrando nem a Diretoria nem o Conselho Fiscal no mandato 2017/2019,
procure a Direção desta entidade e FAÇA
O RECASTRAMENTO DE DADOS PESSOAIS por meio do preenchimento de Ficha de
Associado Padronizada, e não o fazendo neste prazo, poderá sofrer SANÇÕES
DISCIPLINARES na forma do Artigo 38
do ESTATUTO SOCIAL aqui transcrito no preâmbulo desta Resolução.
ARTIGO 5º: Revogam-se eventuais disposições em
contrário.
ARTIGO 6º: Publique-se; Cumpra-se.
Brasília-DF, 21 de agosto de 2017.
XIKO MENDES (Presidente).
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