domingo, 2 de janeiro de 2011

OLÍMPIO GONZAGA
Patrono da Cadeira VI

Olímpio Michael Gonzaga, filho do tabelião Euzébio Michael Gonzaga e de D. Joana Lopes Trindade, nasceu em Paracatu-MG, aos 21 de Julho de 1878.
Foi funcionário público federal e exerceu várias outras atividades profissionais, tais como Professor público em Capim Branco (Unaí-MG), Colaborador de jornais de Paracatu e do Triângulo Mineiro, Tenente no quartel Mestre da Guarda Nacional, Comerciante, Fotógrafo, Escrivão, Coletor Federal e Historiador.
Dentre as suas Atividades Intelectuais, Científicas e Literárias destaca-se: Estudos de genealogia, pesquisa histórica de Paracatu, sendo o seu pioneiro folclorista, romancista, jornalista, membro dos Institutos Históricos e Geográficos de MG e do Rio. Membro da Associação de Imprensa.
Na Produção Cultural, suas principais obras são, entre outros documentos, Memória Histórica de Paracatu, Lendas do Brasil Central, (1843-1943) e o romance Litígio de Minas-GoiásD. Escolástica.
Olimpio Gonzaga faleceu em 06 de dezembro de 1948, deixando importante legado arquivístico composto, principalmente, por fotos e jornais, os quais foram doados pelos familiares ao Arquivo Público Municipal, em 1995.

DAMÁSIO DE JESUS
Patrono da Cadeira IX

Damásio de Jesus é ex-membro do Ministério Público do Estado de São Paulo; Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália); Presidente e Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus; Diretor-Geral e Professor de Direito Penal na Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus e no Curso do Prof. Damásio Via Satélite (telepresencial); Membro do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do estado de São Paulo e autor de mais de 20 livros publicados pela Editora Saraiva. Foi Conferencista no XI Congresso Mundial das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal (Bangcoc/2005).
Damásio de Jesus é autor dos artigos: Estágio atual da “delação premiada” no Direito Penal Brasileiro, Saber receber(1), Por Que Me Orgulho de Ser Brasileiro, Justiça(1) : Valor Absoluto, Proibição de liberdade provisória e relaxamento de prisão processual por excesso de prazo, Violência Doméstica, Limites à prova da embriaguez ao volante: a questão da obrigatoriedade do teste do “bafômetro”, Estatuto do Desarmamento: Medida Provisória pode adiar o início de vigência de norma penal incriminadora?, A questão do desarmamento, Crime de porte de arma de fogo ou correlato cometido por integrante de órgão público ou entidade privada, Conceito de idoso na legislação penal brasileira, Juizados Especiais Criminais, ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo e Estatuto do Idoso, Mal cardíaco preexistente e imputação objetiva, Seqüestro e adoção, 12.º período de sessões da Comissão das Nações Unidas de prevenção ao Crime e Justiça Penal (1), Lavagem de dinheiro proveniente de tráfico internacional de mulheres e crianças não constitui crime, Cultivo da maconha para uso próprio, Imputação objetiva e crimes culposos, Foro por prerrogativa de função, A doutrina brasileira e a teoria da imputação objetiva - alguns posicionamentos, Estupro e atentado violento ao pudor, nas formas típicas simples, são hediondos?, Normas penais em branco, tipos abertos e elementos normativos, Assédio sexual: primeiros posicionamentos, Crime de assédio sexual, A exceção do art. 61 da lei dos juizados especiais criminais em face da lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001 ( Lei dos Juizados Especiais Federais), Reincidência específica e livramento condicional, dentre outros.