sexta-feira, 3 de junho de 2011

Regulamento do Concurso Artístico e Literário “Planaltina, Um Novo Olhar: Orgulho pelo Passado e Compromisso com o Futuro”

Artigo 1 – O Concurso Artístico e Literário “Planaltina, Um Novo Olhar: Orgulho pelo Passado e Compromisso com o Futuro” é uma promoção da Diretoria Regional de Ensino de Planaltina, em parceria com a Academia Planaltinense de Letras (APL) e a Administração Regional de Planaltina.
Parágrafo Único: Esse concurso tem por objetivo comemorar o aniversário de 152 anos de Planaltina.

Artigo 2 – São parceiros do projeto deste concurso as seguintes entidades:
I – Rádio Comunitária Utopia FM, cujo apoio cultural traduzir-se-á na divulgação radiofônica deste concurso ao longo de sua execução até o encerramento e sem contrapartida pecuniária para os seus organizadores.
II – Instituto Homo Cerratense Paulo Bertran, cujo apoio cultural traduzir-se-á pela assessoria operacional e técnica de forma gratuita no oferecimento de informações históricas, doação ou empréstimo de material pedagógico, entre outros, além de palestras e atividades afins, visando à capacitação de professores integrantes do concurso.

Artigo 3 – São finalidades deste concurso:
I – Na Parte Artística:
Produzir CARTAZES em papel A4, por meio de desenhos, charges, caricaturas, entre outras formas similares de expressão, que representem aspectos típicos de Planaltina, relacionados ao tema.
II – Na Parte Literária:
Redigir TEXTOS que utilizem como gênero literário a poesia, nos quais a história, a cultura, as artes, as paisagens, o misticismo religioso, enfim, que o contexto do imaginário planaltinense seja retratado como representativo do desenvolvimento de Planaltina em seus diferentes aspectos;

Artigo 4 – Como Estrutura Temática, os estudantes concorrentes deste Concurso terão como Eixos Norteadores de abordagem:
I – As Manifestações Culturais, Religiosas e Místicas mais representativas de Planaltina;
II – Os Patrimônios Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico das áreas urbana e rural de Planaltina;
III – A “Preexistência Goiana” de Planaltina como marco referencial de Brasília antecedendo e contribuindo para a localização e consolidação do Distrito Federal;
IV – O Desenvolvimento social, econômico, cultural, turístico, político-institucional e socioambiental do território de Planaltina (áreas urbana e rural) com enfoque na Sustentabilidade.

Artigo 5 – O resultado final deste concurso artístico e literário dar-se-á por meio da publicação do cartaz vencedor “Planaltina, Um Novo Olhar: Orgulho pelo Passado e Compromisso com o Futuro” e da impressão em forma de livreto das melhores poesias, conforme padrão técnico a ser definido pela Diretoria Regional de Ensino de Planaltina em parceria com a Academia Planaltinense de Letras (APL) e a Administração Regional de Planaltina.
Parágrafo 1º – O patrocínio da publicação do livreto e do cartaz neste concurso artístico e literário é de inteira responsabilidade da Administração Regional de Planaltina.


Artigo 6 – São estabelecidas três categorias conforme as modalidades de ensino:
I – Primeira: Anos iniciais do Ensino Fundamental
II – Segunda: Anos finais do Ensino Fundamental, EJA 1º e 2º Segmentos
III – Terceira: Ensino Médio, EJA 3º Segmento.

Artigo 7 – Originalidade, coerência, coesão, clareza e identidade com o tema deste Concurso serão critérios indispensáveis na seleção das poesias e dos cartazes, tanto pelos professores quanto pela comissão julgadora.

Artigo 8 – Serão DESCLASSIFICADOS AS POESIAS e OS CARTAZES caracterizados como:
I – Plágio.
II – Que tenham caráter político-partidário, ou seja, traduzam PROMOÇÃO PESSOAL.

Artigo 9 – Cada Escola participante formará uma comissão julgadora, que selecionará as 3 (três) melhores POESIAS e os 3 (três) melhores CARTAZES em cada categoria e os enviará/protocolará no EXPEDIENTE da DRE de Planaltina para serem encaminhados ao Núcleo Pedagógico até o dia: 7 de julho de 2011.

Parágrafo único: As poesias e os cartazes que participarão do Concurso Artístico e Literário “Planaltina, Um Novo Olhar: Orgulho pelo Passado e Compromisso com o Futuro” ao serem protocolados na DRE Planaltina, deverão estar em envelope lacrado com os dados de identificação do aluno (nome completo, série/ano, turma, turno, escola), do professor orientador e da equipe gestora/coordenação da Escola participante.

Artigo 10 – As POESIAS, pré-selecionadas pela comissão julgadora de cada Escola, deverão ser protocoladas no EXPEDIENTE da DRE de Planaltina para serem encaminhadas ao Núcleo Pedagógico em papel A4, na forma impressa, usando letra corpo 14, e fonte arial. Anexa a esse material deve ser entregue também a versão manuscrita da poesia e sua gravação digitalizada em CD.

Artigo 11 – Os CARTAZES, pré-selecionados pela comissão julgadora de cada Escola, deverão ser protocolados no EXPEDIENTE da DRE de Planaltina para serem encaminhados ao Núcleo Pedagógico em papel A4, na forma impressa. Anexa a esse material deve ser entregue também a versão manuscrita da ilustração produzida pelo aluno e sua gravação digitalizada em CD.

Artigo 12: Para efeito de planejamento, ficam definidas como cronograma do projeto as datas abaixo, que estarão sujeitas a ajustes ao longo de sua execução conforme seguem:
Cronograma para Produção de POESIA e CARTAZES:
  • 1ª Semana de Junho – Inscrição das Escolas participantes deste projeto. Preencher ficha de inscrição anexa e entregar no Núcleo Pedagógico da DRE Planaltina.
  • Junho de 2011 – Período de realização do concurso artístico (cartazes) e literário (poesia) nas escolas públicas de Planaltina pelos alunos e professores inscritos na Lista de Escolas participantes deste projeto.
  • de 04 até 07 de julho – Período improrrogável para protocolar no EXPEDIENTE da DRE de Planaltina para serem encaminhadas ao Núcleo Pedagógico as poesias e os cartazes produzidos nas Escolas.
  • de 11 até 25 de Julho – Período destinado à seleção das poesias e dos cartazes pela comissão julgadora do concurso. Haverá também, sob a responsabilidade das escolas participantes, a Revisão Gramatical dos trabalhos selecionados.
  • 05 de Agosto – Dia destinado à divulgação dos resultados e premiação dos vencedores.

Artigo 13 – Os Patrocinadores do Concurso terão seus nomes divulgados (sem menção do valor doado) numa lista impressa no verso dos Certificados de participação, além de aparecerem no material a ser publicado com as poesias.

Artigo 14 – As escolas participantes do Concurso com alunos classificados como vencedores receberão DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO como reconhecimento público por seu trabalho pedagógico.
Parágrafo 1º – Na parte literária - Concurso de Poesia - Serão premiados 2 (dois trabalhos de cada categoria. Ao 1º colocado em cada categoria no concurso de poesia: NETBOOK. Ao 2º colocado em cada categoria no concurso de poesia: CELULAR.
Parágrafo 2º - Na parte artística - Concurso de Cartazes - Serão premiados 2 (dois) trabalhos em todos os categorias. Ao 1º colocado: NETBOOK. 2º colocado: CELULAR.
Parágrafo 3º - No caso específico dos cartazes, o 1º lugar de cada uma das três categorias será submetido a julgamento posterior, sendo que APENAS um deles será selecionado para divulgação institucional em eventos comemorativos aos 152 anos de Planaltina.

Artigo 15 – A Comissão Julgadora Final será escolhida em comum acordo e será composta de 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) indicados pela Diretoria Regional de Ensino de Planaltina – DRE, 2 (dois) membros indicado pela Academia Planaltinense de Letras e mais 1 (um) indicado pela Administração Regional de Planaltina.

Artigo 16 – Demais esclarecimentos, normas ou procedimentos não previstos neste Regulamento estão sujeitos à nova regulamentação pela Diretoria Regional de Ensino em comum acordo com a Diretoria da APL.

Planaltina DF, 30 de maio de 2011

Coraci Lopes da Silva
Academia Planaltinense de Letras
Presidente

Misael Barreto
DRE – Planaltina

Nilvan Vasconcelos
Administrador Regional de Planaltina