quinta-feira, 31 de agosto de 2017

INTERCÂMBIO CULTURAL APLAC/TRIBO DAS ARTES
O grupo cultural TRIBO DAS ARTES (Taguatinga) em ação no 9º SARAU ARTÍSTICO-MUSICAL da Academia Planaltinense de Letras, Artes e Ciências (APLAC), realizado na última terça-feira (29/08), nas dependências do ESQUINA 56 MUSIC BAR, na praça do Museu, em Planaltina-DF.





 













terça-feira, 29 de agosto de 2017

LUIZ FELIPE VITELLI
(Cadeira 53)

Morador de Planaltina-DF e autodidata, o paraense Luiz Felipe Vitelli Peixoto é professor, artista plástico, Poeta com P maiúsculo, declamador autoral, ator, ativista cultural, ambientalista, artesão, joalheiro, músico, compositor e integrante dos grupos culturais Tribo das Artes, Contra In-Versos e Cia Teatral Cara d’Palco.
Nas horas vagas (se é que as tem), o poeta Luiz Felipe Vitelli produz diariamente poesias e as posta no Facebook. Segundo o nosso Planaltino Confesso, ele começou a escrever ainda criança (com 9 anos de idade) e ganhou o seu primeiro prêmio literário no 4° ano do ensino primário.
Empossado no dia 1º de julho de 2017, Luiz Felipe Vitelli ocupa a Cadeira LIII da Academia Planaltinense de Letras, Artes e Ciências (APLAC), cuja patronesse é a atriz Dulcina de Moraes.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

MARIA AMÉRICA GUIMARÃES
Cadeira XXI

Filha de Salviano Monteiro Guimarães e de Olivia de Campos Guimarães, Maria América Guimarães nasceu aos 11 de outubro de 1909, em Planaltina (Hoje DF), na casa onde está instalado o Museu Histórico, situado à Praça que leva o nome de seu pai.
Passou sua infância na pequena cidade de Planaltina, onde estudou o curso primário na escola da professora Rita Salgado. Já o curso secundário, Maria América fez no conceituado Colégio Santa Ignez (das Irmãs Salesianas), em São Paulo, onde também desenvolveu seus estudos de piano. No Colégio São José (das Irmãs Dominicanas), em Formosa-GO, fez o curso normal e continuou seus estudos de música e piano.
Ainda muito jovem, Maria América iniciou sua vida profissional. Começou como professora primária do estado de Goiás, assumindo depois o cargo de Diretora no Grupo Escolar São Sebastião (em Planaltina), função que ocupou por 15 anos. Foi ela a primeira mulher a assumir a Direção de um Estabelecimento Estadual de Ensino, no Planalto Central.
Poucos anos mais tarde, casou-se com seu primo Francisco Mundim Guimarães, Prefeito de Planaltina por três vezes. Na condição de esposa e companheira, destacou-se no papel de 1ª Presidente da Legião Brasileira de Assistência - LBA, instalada no Planalto Central.
Maria América Guimarães faleceu no dia 30 de dezembro de 1986, e foi sepultada na ala destinada aos pioneiros, no Cemitério de Planaltina - DF.

sábado, 26 de agosto de 2017

APLAC inicia o Sétimo Triênio de suas atividades culturais

APLAC EMPOSSA 7ª DIRETORIA PARA O TRIÊNIO 2017/2019


Na tarde de 26/8/17, em Assembleia geral realizada dentro da Sala de Reuniões da Administração Regional de Planaltina-DF, foi eleita e empossada a 7ª gestão da APLAC. O mandato trienal terá seu término em 5/12/19. A nova Diretoria é composta pelos acadêmicos Xiko Mendes (Presidente), Joésio Menezes (Secretário Geral) e Mário Castro (Diretor Financeiro). No Conselho Fiscal, órgão que exerce o controle social, zelando pela honestidade e regularidade dos atos administrativos, foram empossados os acadêmicos Kora Lopes (Presidente), Robson Eleutério (Relator Geral) e Wilson Osmar (Relator Substituto).
O professor Xiko Mendes, que já presidia interinamente a APLAC desde 18/2 desse ano, agora cumprirá seu primeiro mandato com a missão de dar continuidade ao trabalho já em curso por iniciativa dele e sua equipe no sentido de buscar novos parceiros culturais para realização de projetos que possam promover o desenvolvimento cultural e educativo na área de abrangência desta entidade em Brasília (Planaltina-DF, Sobradinho, Sobradinho II, Fercal, Paranoá, Varjão e Lago Norte) e em parte de Goiás (municípios de Planaltina-GO e Água Fria). Diversas atividades estão sendo planejadas para serem iniciadas entre o fim desse ano e ao longo de 2018. Assim que os patrocínios forem formalmente acertados e homologados, daremos publicidade.
A APLAC conta com o apoio não só dos seus quase 30 membros efetivos, mas de toda a sociedade para viabilizar seus objetivos estatutários.




100 anos da revista A INFORMAÇÃO GOYANA

CENTENÁRIO DA REVISTA “A INFORMAÇÃO GOYANA” (1917-2017)


por XIKO MENDES (Cadeira 6)

Agora, neste sete de setembro de 2017, celebraremos 90 anos da Pedra Fundamental da Nova Capital do Brasil. O fato remete ao compromisso do Estado Republicano inscrito no artigo 3º da Constituição Federal de 1891 quando, mediante emenda apresentada pelo deputado teuto-catarinense Lauro Müller, tornou-se obrigatória a responsabilidade do Governo em construir uma nova sede para nosso país no interior. Antes, em 1877, já tinha estado aqui no Planalto Central, o historiador e diplomata Francisco Adolpho de Varnhagem (1816 – 1878), o Visconde de Porto Seguro, o nosso primeiro ventríloquo na defesa sincera e efetiva da interiorização da capital.
Há 140 anos, ele passou todo o primeiro semestre de 1877 morando em Formosa-GO e dali andou em cima de muares percorrendo e estudando o espaço no qual, em 1960, seria construída Brasília. Desse apego atávico-brasílico do Visconde às terras planaltinas, surgiram dois livros: “Memorial Orgânico” (1849) e “A Questão da Capital: Marítima ou no Interior?”, leituras indispensáveis para quem busca (re)interpretar essa “Brasília Subterrânea” cuja historicidade pré-DF foi bem evocada, em 1994, por Paulo Bertran, na obra lapidar “História da Terra e do Homem no Planalto Central”. Nela, esse goiano-anapolino-sírio-libanês-cerratense, faz narrativa singular sobre um território que há 60 anos, em 1957 – data da transferência, não da capital, mas do Distrito Federal, para o “meio-centro” de Goiás – hospedaria os poderes da União.
Pois bem... depois de tanto preâmbulo, é importante lembrar que junto ao Relatório da Missão Cruls (1892-1894) – incontestável documento-base para entender os desejos da elite política nacional sobre a REInvenção do Brasil nos anos 1960/70 (combinação de Ditadura com destruição do Cerrado vendido ao Agronegócio, mais torturas, exílios e volta de uma suposta “nova república com uma demo-cracia que ainda não mostrou a que veio) – acrescento outro documento fundamental para entender a “Brasília Subterrânea”. Lembro-me aqui da famosa-anônima revista “A INFORMAÇÃO GOYANA”. Fundada no Rio de Janeiro em 1917 (ano do Centenário das Greves que abalaram o pacto Cafeicultura-Indústria no eixo carioca-paulistano), essa revista, editada por Americano do Brasil e Henrique Silva, falava de Goiás para um Brasil-Literâneo-Alienado-Centralizado com olhos que ainda não tinham se desgarrado da Baía da Guanabara e do Porto de Santos (pontos mais próximos para contatos da burguesia brasileira com a Europa e o mundo-ventrílogo que  ainda falava Francês).
A revista, que circulou até o início da década de 1920, trazia enfoques editoriais de singular importância para mostrar à elite míope litorânea como é que se vivia bem longe das praias atlânticas, no oco do Mundo-Brasil onde triunfava, no anonimato e na “braveza rústica do Sertão”, um povo trabalhador, mistura cabocla-mameluca entre bandeirantes, pecuaristas, mineradores e etnias indígenas acossadas ou cooptadas para juntos parirem uma nação tapuia-tupiniquim-CERRATENSE, que resultou nisso que somos depois de Brasília no Planalto Central.
Como parte desse projeto editorial maluco-utópico que juntou dois sonhadores (um com nome-sobrenome-adjetivo das Américas; outro com nome que evoca o infante D. Henrique, aquele velho português que incendiou corações adormecidos no Portugal de 1415, marco-zero das navegações europeias que chegaram às Américas no final daquele século XV), a revista “A INFORMAÇÃO GOYANA” comemora SEU CENTENÁRIO em 2017, em meio ao anonimato cívico de sua efeméride, graças ao silêncio amnésico da elite política brasileira e da tal “elite intelectual e acadêmica” que diz (re)interpretar o Brasil-Profundo a partir, por exemplo, de Euclides da Cunha (autor de “Os Sertões”, em 1902) ou de Guimarães Rosa (autor de “Grande Sertão: Veredas”, em 1956 – ano de posse presidencial do JK). Mas não conseguem celebrar dois intelectuais que há cem anos falavam de um Brasil desconhecido da elite litorânea.
Americano do Brasil e Henrique Silva assim como os CEM ANOS DE SUA REVISTA “A INFORMAÇÃO GOYANA” passam ao largo da memória nacional como se nenhuma contribuição tivessem dado ao Brasil antes dessa Brasília de hoje da qual emergem (ou submergem?) tantos governantes medíocres.  Foi esse “AMERICANO” (DO BRASIL) que plantou a semente de um novo país, obrigando o cumprimento do artigo 3º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1891: no CENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, ao meio dia, em sete de setembro de 1922, era lançada na então Planaltina (cujo nome faz cem anos em 2017), a hoje anônima PEDRA FUNDAMENTAL DA NOVA CAPITAL DOS “ESTADOS UNIDOS DO BRASIL” (esse era na época o nome-sobrenome macaqueado que tínhamos e com o qual nos apresentávamos ao Mundo de uma Europa enriquecida com as riquezas ameríndias levadas entre as águas do Atlântico, o mesmo mar-oceano que até hoje ofusca/entorpece a visão de Estado que ainda governa o povo como se os políticos estivessem de olho para a praia e de costas para nós, o Goiás-Sertão, o Brasil-Sertão-Enigma, do qual já nos falavam Frei Vicente do Salvador – 1564/1636: “um país que anda como caranguejo, sem desgarrar-se da praia”).

A revista “A INFORMAÇÃO GOYANA” é um marco editorial único para se entender esse Brasil antes da Brasília que transmutou-se no Planalto Central. Que vocês, meus leitores, juntem-se a mim e celebrem, diante do silêncio amnésico da elite política e acadêmica, esses cem anos de um projeto de comunicação que mostrou Goiás para o Brasil-Litorâneo e cobrou dos governantes da época que honrassem a Constituição de 1891.

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

RD 05/17: 2º DEFE-2017 (23/3 a 23/8/17).

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 05/2017 (RD-05/2017)

ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-05/2017) OFICIALIZA A PUBLICAÇÃO do 2º DEFE/2017 (DEMONSTRATIVO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ENTIDADE), com base no Artigo 28 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC), inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.

ARTIGO 2º: O 2º DEFE/2017 (DEMONSTRATIVO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ENTIDADE) refere-se ao Balancete do Período entre 23(vinte três) de março e 23 (vinte trê) agosto de 2017, conforme as informações contábeis ora descritas:

      I.         RECEITA LÍQUIDA DE 3.638,50 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais, cinquenta centavos), RESULTANTE DA SOMA ABAIXO:

A.    Saldo Anterior do 1º DEFE-2017: Nenhum.
B.    Semestralidade COESÃO: 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). CONTRIBUINTES: 100,00 de Aurenice Victor; 100,00 de Mário Castro; 200,00 de Adenir Oliveira; 200,00 de Dr. Elias Leite; 200,00 de Salviano Guimarães; 200,00 de Maria Alice; 100,00 de Vanilson Reis; 100,00 de Robson Eleutério; 100,00 de Luiz F. Vitelli;
C.    Caixa COOPERA: 2.338,50 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais, cinquenta centavos). CONTRIBUINTES: 50,00 de Mário Castro; 50,00 de Adenir Oliveira; 100,00 de Dr. Elias Leite; 600,00 de Joésio Menezes; 449,30 de Xiko Mendes; 900,00 do Sarau Cultural do Interior dia 26/7/17.
D.    Empréstimos: 530,75 – quinhentos e trinta reais, setenta e cinco centavos, sendo emprestado o valor de R$: 100,00 por Joésio de O. Menezes e mais R$: 430,75 por Francisco da Paz M. de Souza;
E.     CRÉDITOS A RECEBER da Semestralidade COESÃO: serão descritos no final do ano fiscal de 2017.
F.     CRÉDITOS A RECEBER do Caixa COOPERA: serão descritos no final do ano fiscal de 2017.

    II.         DESPESA DE 4.169,25 (quatro mil, cento e sessenta e nove reais, vinte cinco centavos), RESULTANTE DA SOMA ABAIXO:
A.    DCI-Serviços Contábeis: 2.220,00 – dois mil, duzentos e vinte reais.
B.    DCI-Serviços Cartorários: 900,95 – novecentos reais, noventa e cinco centavos.
C.    DCO-Execução de Projetos (edição 24 do jornal ROMA-DF): 640,00 – seiscentos e quarenta reais;
D.    DCO-Material de Expediente: 159,30 – cento e cinquenta e nove reais, trinta centavos.
E.     Eventos: 249,00 – duzentos e quarenta e nove reais.
F.     Dívida em forma de Empréstimo: 530,75 – quinhentos e trinta reais, setenta e cinco centavos (Xiko Mendes emprestou 430,75; e Joésio Menezes, o valor de 100,00).

Parágrafo 1º: O 2º DEFE/2017 descrito neste artigo é parte desta Resolução como Anexo por meio das TABELAS IX-A e IX-B, na sequência dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: A comprovação fiscal das receitas e despesas descritas neste artigo verifica-se tanto por meio do arquivo de notas/cupons fiscais/recibos quanto pelo Registro de Entradas e Saídas por meio do Livro-Caixa;
Parágrafo 3º: O SALDO NEGATIVO DO 1º DEFE-2017, no valor de R$: 549,26 – quinhentos quarenta e nove reais, vinte seis centavos, que tinha sido quitado com dois empréstimos, os mesmos foram liquidados, por XIKO MENDES E JOÉSIO MENEZES, portanto, não fazem parte do 2º DEFE-2017.

ARTIGO 3º: Revogam-se eventuais disposições em contrário.

ARTIGO 4º: Publique-se; Cumpra-se.

Brasília-DF, 23 de agosto de 2017.



XIKO MENDES (Presidente).





quinta-feira, 24 de agosto de 2017

RD 04/17: Realização do 1º e 2º CÊ-NÓS - CENSO CULTURAL ESTRUTURANTE DO NÚCLEO ORGÂNICO DE SÓCIOS DA APLAC

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 04/2017 (RD-04/2017)

 CONSIDERANDO:
v  - Que o Artigo 6º-III do Estatuto Social de 1º/4/17 determina como obrigação dos associados da APLAC: “Participar de GTE – Grupos de Trabalho Executivo, espontaneamente mediante inscrição no primeiro trimestre após a posse de cada Diretoria, e não o fazendo depois desse prazo, será incluído por decisão da mesma naquele onde se presume ter mais afinidade temática”.
v  - Que o Art. 23 do Regimento Interno de 1º/4/17 estabelece: O Projeto FÓRCEPS – Fórum de Observadores da Relação Cultura-Educação na Popularização de Saberes, tem como base o acompanhamento permanente da Educação Pública, com foco na realização de estudos (pesquisas) sobre a interface Didática-Desenvolvimento Cultural, no controle social do Ensino Gratuito, Democrático e de Qualidade, e na universalização comunitária do acesso pleno ao conhecimento das Artes, Letras, Ciências, Outros Fazeres e Saberes, dentro de instituições educacionais (e na relação delas com a comunidade), ambos através de Parceria Cultural (Patrocínio e Voluntariado), tendo as seguintes Estratégias de Atuação Trienal ou Anual, além de outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral:
        I.         Microprojeto PARCEDUC (Parceiros Culturais da APLAC), que normatizará e organizará o funcionamento efetivo do Grupo Vós (Voluntariado de Observadores Sociais desta entidade) nos termos conceituados pelo Estatuto vigente, agrupando os Colaboradores (inclusive os membros efetivos) em deferentes Equipes de Voluntariado, distribuindo ou compartilhando responsabilidades individuais ou consultorias em projetos de ação societária e comunitária conforme o grau de afinidade de cada associado, e com base na subdivisão temática assim descrita:
a)     CT-AGEOA (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de Organização Administrativa), que terá, entre outros, o Grupo de Trabalho Executivo, GTE-Serviços Administrativos, responsável pela desburocratização e racionalização da organização societária (funcionamento interno eficiente da entidade); será presidida pelo Secretário Geral;
b)     CT-AGEOPS (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de Orçamento, Parcerias, Patrocínios e Patrimônio Social), composta pelo GTE-Orçamento e Patrimônio, e GTE-Parcerias e Patrocínios; o primeiro buscará contribuir com a criação de novas estratégias de aplicação, otimização ou customização de recursos e uso de bens patrimoniais, e o segundo cuidará de aperfeiçoar mecanismos de captação e aplicação racional dos recursos; será presidida pelo Diretor Financeiro;
c)     CT-AGEPCEDUC (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de Projetos Culturais e Educacionais), composta pelo GTE-BEPIDACAL (Banca Examinadora de Produção Intelectual e Desempenho Acadêmico em Ciências, Artes e Letras), que emitirá Pareceres Técnicos, GTE-Execução de Projetos Culturais, que contribuirá com a realização das ações, e GTE-BETH (Banca Examinadora de Títulos Honoríficos), que cuidará do ingresso de novos membros efetivos, da organização de eventos institucionais e seleção criteriosa na montagem da Lista de Homenageados desta entidade; será presidida pelo Diretor Cultural;
d)     CT-AGETCONTROL (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de Transparência, Controle Interno e Legislação), que terá o GTE-BEATA (Banca Examinadora de Atos em Tramitação Administrativa), responsável por julgar recursos interpostos contra dirigentes, órgãos de direção e associados desta entidade durante a tramitação de PROAD e SAE (Sanções Administrativas Estatutárias) e de prestar assessoria jurídica a esta entidade, e o GTE-Gestão do SUCIPE, que cuidará de melhorar os mecanismos de fiscalização (controle interno) desta entidade; será presidida pelo Corregedor Estatutário Institucional;

v  - Que o ARTIGO 38 do Estatuto já referido assim expressa: Com base nos Artigos 6º e 7º deste Estatuto, são tipificados como Critérios Orientadores para Aplicação de Penalidades Estatutárias a Membros Efetivos (COAPEME) no Período entre Dezembro de 1998 e Dezembro de 2016 (extensivo a situações análogas após a vigência desta Segunda Reforma Estatutária):
      I.         Não ter comparecido à Sessão de Posse (e não ter formalizado Justificação à Diretoria no prazo de trinta dias posterior à data marcada) nem ter participado das assembleias ordinárias no primeiro semestre seguinte nem justificado ausência dentro do mesmo período. Previsão de Sanção Administrativa Estatutária (SAE): DEDUREX;
    II.         Ter se manifestado, formal ou tacitamente (neste caso desde que haja amplo conhecimento público oralmente testemunhado por membros efetivos), declarando-se como Desistente da Vaga de Titular de Cadeira – DVTC. Previsão de SAE: DEDUREX;
   III.         Ter se ausentado de mais de 70% (setenta por cento) do total de assembleias ordinárias feitas depois da posse ou desde a fundação desta entidade em 1998. Previsão de SAE: AFASTEMP ou CHIAR conforme decisão a ser tomada pela Assembleia Geral;
  IV.         Ter deixado de participar de todas as assembleias ordinárias realizadas no Sexto Triênio (2014, 2015, 2016) sem Justificativa Prévia dentro do mesmo período ou apresentada por escrito e não homologada pela Assembleia Geral após ser notificado formalmente pela Diretoria no prazo de até 31 de dezembro de 2017. Previsão de SAE: AVE, AFASTEMP ou CHIAR conforme decisão a ser tomada pela Assembleia Geral no mesmo prazo citado;
    V.         Ter mudado de endereço sem comunicação prévia à Secretaria desta Entidade (e ainda que alegue não ter ciência das penalidades ora estatuídas ou optar, tacitamente, por não remeter resposta a esta entidade no prazo de trinta dias após o envio da correspondência) e desde que a Diretoria apresente à Assembleia Geral Comprovante Postal (como registro impresso ou eletrônico/virtual) confirmando a expedição da notificação remetida ao endereço antes cadastrado no ato de inscrição como associado ou depois. Previsão de SAE: CHIAR;
§ 1º: Assim que este Estatuto entrar em vigor, será enviada pela Diretoria uma cópia (impressa ou eletrônica) dele para que cada Membro Efetivo (com endereço localizável ou pré-cadastrado) tome ciência de suas obrigações estatutárias e se comprometa com elas; logo após o início de sua vigência, também será disponibilizada cópia dele no sítio eletrônico desta entidade: http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/;
§ 2º: Será aplicada Comutação de Penalidade (CHIAR) nos termos do Artigo 39-VI deste Estatuto na qual o Título de Membro Efetivo converter-se-á em SÓCIO CORRESPONDENTE a critério da Assembleia Geral;
§ 3º: Os SÓCIOS FUNDADORES (constantes do Registro Cartorário Nº: 01677, em 29/01/1999) que eram titulares das cadeiras citadas no Artigo 39-II-III-IV-V deste Estatuto, TÊM A SUA TITULARIDADE DE MEMBRO EFETIVO CANCELADA em definitivo, CONSERVANDO-SE cada um APENAS O STATUS QUO  como SÓCIO-FUNDADOR, título a ser regulamentado nos termos do artigo 1º § 12 deste Estatuto;
§ 4º: A Diretoria fará a publicação oficial da Primeira Edição do Anuário Notificador de Ausências e Inadimplência Societária – ANAIS, no sítio eletrônico citado no parágrafo 1º deste artigo, em meados do Segundo Semestre de 2017, visando o cumprimento do Parágrafo 2º deste artigo;
§ 5º: Para o ANAIS – 2016 serão computadas apenas as FALTAS INJUSTIFICADAS (e não ABONADAS pela Assembleia Geral convocada para aprovação deste Estatuto) desde a fundação desta Entidade em 1998, excluindo-se qualquer penalidade decorrente de pagamento de contribuição voluntária (portanto, não enquadradas no INIDÔNEO) uma vez que até dezembro de 2016 não era obrigatória a cobrança de Contribuição Estatutária;
§ 6º: Só haverá ABONO DE FALTAS nos termos do parágrafo anterior, se for com base no respeito ao Artigo 39-VI c/c Artigo 6º § 1º deste Estatuto;
 
ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-03/2017) oficializa a criação e realização do CÊ-NÓS (Censo Cultural Estruturante do Núcleo Orgânico de Sócios da APLAC), com base no Artigo 28 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC), inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.

ARTIGO 2º: O CÊ-NÓS (Censo Cultural Estruturante do Núcleo Orgânico de Sócios da APLAC), tem como objetivo promover levantamento de informações e atualização de cadastros dos membros efetivos desta entidade, VISANDO COMPROVAR O GRAU DE PARTICIPAÇÃO, RESPONSABILIDADE E ATUAÇÃO ENQUANTO ASSOCIADO DESTA ENTIDADE.
ARTIGO 3º: Para a realização do 1º CÊ-NÓS fica fixado o prazo entre 26 (vinte e seis) de AGOSTO e 26(vinte e seis) de NOVEMBRO de 2017, para que cada MEMBRO EFETIVO que não esteja integrando nem a Diretoria nem o Conselho Fiscal no mandato 2017/2019, procure a nova Direção desta entidade e se manifeste sobre qual dos grupos de trabalho quer participar na forma do Artigo 23-I do Regimento Interno aqui transcrito no preâmbulo desta Resolução.
ARTIGO 4º: Para a realização do 2º CÊ-NÓS fica fixado o prazo de UM SEMESTRE entre 26 (vinte e seis) de NOVEMBRO de 2017 e 26(vinte e seis) de MAIO de 2018, para que cada MEMBRO EFETIVO que não esteja integrando nem a Diretoria nem o Conselho Fiscal no mandato 2017/2019, procure a Direção desta entidade e FAÇA O RECASTRAMENTO DE DADOS PESSOAIS por meio do preenchimento de Ficha de Associado Padronizada, e não o fazendo neste prazo, poderá sofrer SANÇÕES DISCIPLINARES na forma do Artigo 38 do ESTATUTO SOCIAL aqui transcrito no preâmbulo desta Resolução.
 ARTIGO 5º: Revogam-se eventuais disposições em contrário.
ARTIGO 6º: Publique-se; Cumpra-se.

Brasília-DF, 21 de agosto de 2017.


XIKO MENDES (Presidente).

RD 1,2 e 3 da APLAC

APLAC
ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16.
Entidade cultural sem fins lucrativos;
Fundação: 5 de dezembro de 1998.
http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/
Planaltina, Brasília – DF.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 01/2017 (RD-01/2017)

ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-01/2017) oficializa a publicação do Portfólio Institucional desta entidade com base no Artigo 28 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC), inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.

ARTIGO 2º: Fica oficializada a publicação do TOMO I do PORTFÓLIO INSTITUCIONAL ATUALIZADO DA APLAC e a encadernação com o conteúdo dele é parte desta Resolução como seu Anexo.

ARTIGO 3º: O Portfólio Institucional da APLAC será permanentemente atualizado, inclusive adaptando-se às mudanças jurídicas provocadas pelo Estatuto vigente, aprovado em Primeiro de Abril de 2017.

ARTIGO 4º: Revogam-se eventuais disposições em contrário.

ARTIGO 5º: Publique-se; Cumpra-se.

Brasília-DF, 01 de Abril de 2017.



XIKO MENDES (Presidente)


 JOÉSIO MENEZES (Secretário Geral)
  
APLAC
ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16.
Entidade cultural sem fins lucrativos;
Fundação: 5 de dezembro de 1998.
http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/
Planaltina, Brasília – DF.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 02/2017 (RD-02/2017)

CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-02/2017) fixa procedimentos de (re)organização interna, referentes ao ano de 2017, com base no Artigo 28 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC), inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.

CAPÍTULO II:
PUBLICAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTATUTÁRIO ANUAL – OEA/2017 e do 1º DEFE/2017 (DEMONSTRATIVO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ENTIDADE)

ARTIGO 2º: O ORÇAMENTO ESTATUTÁRIO ANUAL – OEA/2017, com vigência no período entre fevereiro e 31 de dezembro de 2017, foi aprovado na Sessão de 18(dezoito) de fevereiro de 2017 mediante Registro na ATA DA OCTAGÉSIMA SEGUNDA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS – APL, registrado no Cartório de Pessoa Jurídica de Sobradinho, e dele constam as seguintes informações:
      I.         RECEITAS ANUAIS no total de 14.900,00 (quatorze mil, novecentos reais), incluindo neste valor:
A.    Saldo Remanescente de 2016 na quantia de 500,00 – quinhentos reais;
B.    Semestralidade COESÃO na quantia de 4.800 (quatro mil, oitocentos reais), que serão obtidos mediante o pagamento de duas semestralidades iguais de 100,00 (cem reais) por 24 membros efetivos;
C.    Caixa COOPERA na quantia de oito mensalidades de 50,00 (cinquenta reais), que serão pagas por adesão voluntária dos 24 membros efetivos, sendo para cada sócio especificado o valor total de 400,00 (quatrocentos reais), totalizando ao fim a quantia de 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);

    II.         DESPESAS ANUAIS no total de 14.900,00 (quatorze mil, novecentos reais), incluindo neste valor:
A.    DCI: previsão de gastos no total de 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais);
B.    DCO: previsão de gastos no total de 8.420,00 (oito mil, quatrocentos e vinte reais);
C.    DECAP: nenhum valor previsto;

Parágrafo Único: O OEA descrito neste artigo é parte desta Resolução como Anexo por meio das TABELAS VIII-A e VIII-B, na sequência dos anexos anteriores;

ARTIGO 3º: O 1º DEFE/2017 (DEMONSTRATIVO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ENTIDADE) refere-se ao Balancete do Período entre Fevereiro e 23 de março de 2017, conforme as informações contábeis ora descritas:

      I.         RECEITA LÍQUIDA DE 2.349,26 (dois mil, trezentos quarenta e nove reais, vinte seis centavos), RESULTANTE DA SOMA ABAIXO:
A.    Saldo Remanescente de 2016: 500,00 – quinhentos reais;
B.    Semestralidade COESÃO: 400,00 (quatrocentos reais), referentes às semestralidades de março e setembro de 2017, pagas por Francisco da Paz Mendes de Souza e Joésio de Oliveira Menezes;
C.    Caixa COOPERA: 900,00 (novecentos reais). O valor de 800,00 – oitocentos reais, oi a metade paga por Francisco da Paz Mendes de Souza e a outra por Joésio de Oliveira Menezes, equivalente à quitação total das contribuições voluntárias mensais dele (R$: 50,00) nos meses 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11 e 12 de 2017; mais 100,00 – cem reais, sendo metade paga por Mário César de Sousa Castro e outra por Adenir José de Oliveira Sousa, equivalente à quitação parcial de contribuições voluntárias mensais deles no mês 04 de 2017;
D.    Empréstimos: 549,26 – quinhentos quarenta e nove reais, vinte seis centavos, sendo emprestado o valor de R$: 512,60 por Joésio de O. Menezes e mais R$: 36,66 por Francisco da Paz M. de Souza;
E.     CRÉDITOS A RECEBER da Semestralidade COESÃO até março de 2017: 2.200,00 – dois mil e duzentos reais, 1º semestre de 2017 (não computados na Receita deste balancete);
F.     CRÉDITOS A RECEBER do Caixa COOPERA até dezembro de 2017: 8.700,00 – oito mil, setecentos reais (não computados na Receita deste balancete);

    II.         DESPESA DE 2.349,26 (dois mil, trezentos quarenta e nove reais, vinte seis centavos), RESULTANTE DA SOMA ABAIXO:
A.    DCI-Serviços Contábeis: 305,00 – trezentos e cinco reais;
B.    DCI-Serviços Cartorários: 1.292,70 – mil duzentos noventa e dois reais, setenta centavos;
C.    DCO-Execução de Projetos (edição 23 do jornal Planaltina em Letras): 640,00 – seis e quarenta reais;
D.    DCO-Material de Expediente: 111,46 – cento e onze reais, quarenta e seis centavos;
E.     Dívida em forma de Empréstimo: 549,26 – quinhentos quarenta e nove reais, vinte seis centavos;

Parágrafo 1º: O 1º DEFE/2017 descrito neste artigo é parte desta Resolução como Anexo por meio das TABELAS IX-A e IX-B, na sequência dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: A comprovação fiscal das receitas e despesas descritas neste artigo verifica-se tanto por meio do arquivo de notas/cupons fiscais/recibos quanto pelo Registro de Entradas e Saídas por meio do Livro-Caixa;

CAPÍTULO III: OFICIALIZAÇÃO DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS COM REESTRUTURAÇÃO EDITORIAL DELAS COM BASE NO ESTATUTO DE 1º/4/17

ARTIGO 4º: Esta entidade oficializa como de sua propriedade intelectual (lei federal 9.610 de 1998) dois tipos de publicações periódicas:
      I.         Jornal Planaltina em Letras, agora renomeado como RIMA-DF pelo Estatuto de Primeiro de Abril de 2017: Periódico fundado em outubro de 2010, e que publicou até o presente momento as seguintes edições de acordo com a cronologia abaixo:
A.     Em 2010 publicou as edições 01 e 02;
B.     Em 2011 publicou as edições 03 a 06;
C.    Em 2012 publicou as edições 07 a 10;
D.    Em 2013 publicou as edições 11 a 13;
E.     Em 2014 publicou as edições 14 a 17;
F.     Em 2015 publicou as edições 18 a 21;
G.    Em 2016 publicou a edição 22;
H.    Em MARÇO de 2017 publicou a edição 23;

    II.         ANTOLOGIAS: publicações periódicas em forma de livros, conforme segue o CRONOGRAMA EDITORIAL REGULAR abaixo:
A.    Em 1999: 1ª edição intitulada “Momento Literário de Planaltina”, organizada por XIKO MENDES; contendo 234 páginas e 12 autores;
B.    Em 2000: 2ª edição intitulada “Sonhos e Saudades na Abertura do III Milênio”, organizada por MÁRIO CASTRO; contendo 286 páginas e 10 autores;
C.    Em 2002: 3ª edição intitulada “Palavras, Sentimento e Paz”, organizada por XIKO MENDES; contendo 124 páginas e 8 autores;
D.    Em 2009: 4ª edição intitulada “2º Momento Literário de Planaltina: uma viagem onírica”, organizada por JOÉSIO MENEZES; contendo 132 páginas e 8 autores;
E.     Em 2013: 5ª edição intitulada “A Musa Debutante: 15 anos navegando em Águas Emendadas”, organizada por JOÉSIO MENEZES; contendo 144 páginas e 8 autores;

Parágrafo 1º: Todas as capas das edições de jornal e capas de livros citados neste artigo constam como Anexos a esta Resolução na sequência dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: O jornal RIMA-DF (Repórter Intercultural Mestre d’Armas Brasiliense) publicará a Edição Trimestral 24 como continuidade do jornal PLANALTINA EM LETRAS;
Parágrafo 3º: A revista ROMA-BSB (Revista Orpheu Mestre d’Armas de Brasília), criada pelo Estatuto de Primeiro de abril de 2017, publicará a Edição nº: 6 como continuidade das antologias citadas neste artigo;

ARTIGO 5º: A publicação da Edição 24 do jornal RIMA-DF assim como a edição 6 do periódico ROMA-BSB servirá de documento editorial para obtenção do ISSN (International Standard Serial Number) junto ao IBICT – Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (http://www.ibict.br/informacao-para-ciencia-tecnologia-e-inovacao%20/centro-brasileiro-do-issn).

CAPÍTULO IV: EXECUÇÃO DO PROJETO “1ª ODE REP”

ARTIGO 6º: Fica aprovada a execução do projeto denominado 1ª ODE REP – Olimpíada de Desenho e Redação em Escolas Públicas de Planaltina-DF, que traz como tema do concurso cultural: “1968/2018 – 50 Anos da ESECAE no Contexto do 8º Fórum Mundial da Água no DF: Contribuição Socioambiental de Planaltina para evitar Crise Hídrica e Preparar o Centenário de Brasília em 2060”.
Parágrafo 1º: O texto do projeto citado neste artigo consta dos anexos desta Resolução, na sequência dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: A publicação dos textos e desenhos do Projeto 1ª ODE REP integrarão a revista ROMA-BSB, Edição nº: 6, como continuidade das antologias citadas neste artigo;
Parágrafo 3º: A versão final do projeto citado neste artigo será oficializada em reunião conjunta a ser feita pelos parceiros e patrocinadores ao longo do mês de abril;

CAPÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 7º: Revogam-se eventuais disposições em contrário;
ARTIGO 8º: Publique-se; Cumpra-se.

Brasília-DF, 01 de Abril de 2017.


XIKO MENDES (Presidente)


 JOÉSIO MENEZES (Secretário Geral).

APLAC
ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16.
Entidade cultural sem fins lucrativos;
Fundação: 5 de dezembro de 1998.
http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/
Planaltina, Brasília – DF.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 03/2017 (RD-03/2017)

ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-03/2017) oficializa a INSCRIÇÃO E O REGISTRO DE CHAPA com base no Artigo 28 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC), inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.

ARTIGO 2º: Foi inscrita e por esta resolução é registrada a seguinte chapa concorrente às eleições acadêmicas na Assembleia Geral Eleitoral convocadas pelo Edital APLAC nº: 85/2017 datado de 10/8/17, e que é intitulada "APLAC.Anda.N.G.A: Nós Gostamos das Artes", cujo slogan é "Seremos 10(em)Envolvimento", conforme segue:

I – DIRETORIA EXECUTIVA (D.E):

PRESIDENTE: Francisco da Paz Mendes de Souza – Xiko Mendes.
VICE-PRESIDENTE: cargo vago, temporariamente, nos termos do artigo 24 § 1º-I combinado com artigo 16 § 2ºdo Estatuto da APLAC.. Será ocupado, interinamente, pelo Secretário Geral.
SECRETÁRIO GERAL: Joésio de Oliveira Menezes.
DIRETOR CULTURAL: cargo vago, temporariamente, nos termos do artigo 24 § 1º-I combinado com artigo 16 § 2ºdo Estatuto da APLAC. Será ocupado, interinamente, pelo Diretor Financeiro.
DIRETOR FINANCEIRO: Mário César de Sousa Castro.
CORREGEDOR ESTATUTÁRIO INSTITUCIONAL: cargo vago, temporariamente, nos termos do artigo 24 § 1º-I combinado com artigo 16 § 2ºdo Estatuto de 1º/4/2017. Será ocupado, interinamente, pelo Conselho Fiscal, nos termos do Artigo 23-VII e § 5º do Estatuto da APLAC.

II – CONSELHO FISCAL – CONFISC:

PRESIDENTE: Coraci Lopes da Silva.
RELATOR-GERAL: Robson Eleutério da Silva.
RELATOR SUBSTITUTO: Dr. Wilson Osmar de Jesus.

ARTIGO 2º: Outras chapas poderão ser inscritas e registradas nos primeiros trinta minutos depois de declarada aberta, oficialmente, a Assembleia Geral Eleitoral de 26/8/17.
Parágrafo Único: fica autorizada a designação de um fiscal e um escrutinador, indicados por cada chapa concorrente, e os mesmos serão comunicados à Mesa Diretora dos Trabalhos no tempo previsto neste artigo.
ARTIGO 3º: Revogam-se eventuais disposições em contrário.
ARTIGO 4º: Publique-se; Cumpra-se.

Brasília-DF, 21 de agosto de 2017.


XIKO MENDES (Presidente).

Obs.: Em primeiro de abril de 2017 foi aprovado novo estatuto, que substituiu o Estatuto de 2005, registrado em 2006.