INTERCÂMBIO CULTURAL APLAC/TRIBO DAS ARTES
Entidade estritamente cultural e educativa
quinta-feira, 31 de agosto de 2017
terça-feira, 29 de agosto de 2017
LUIZ
FELIPE VITELLI
(Cadeira 53)
Morador
de Planaltina-DF e autodidata, o paraense Luiz Felipe Vitelli Peixoto é professor,
artista plástico, Poeta com P maiúsculo, declamador autoral, ator, ativista
cultural, ambientalista, artesão, joalheiro, músico, compositor e integrante
dos grupos culturais Tribo das Artes,
Contra In-Versos e Cia Teatral Cara d’Palco.
Nas
horas vagas (se é que as tem), o poeta Luiz Felipe Vitelli produz diariamente
poesias e as posta no Facebook. Segundo o nosso Planaltino Confesso, ele começou a escrever ainda criança (com 9
anos de idade) e ganhou o seu primeiro prêmio literário no 4° ano do ensino
primário.
Empossado no dia 1º de julho de 2017, Luiz Felipe Vitelli ocupa a Cadeira LIII da Academia Planaltinense de Letras, Artes e Ciências (APLAC), cuja patronesse é a atriz Dulcina de Moraes.
Empossado no dia 1º de julho de 2017, Luiz Felipe Vitelli ocupa a Cadeira LIII da Academia Planaltinense de Letras, Artes e Ciências (APLAC), cuja patronesse é a atriz Dulcina de Moraes.
segunda-feira, 28 de agosto de 2017
MARIA AMÉRICA
GUIMARÃES
Cadeira XXI
Filha de
Salviano Monteiro Guimarães e de Olivia de Campos Guimarães, Maria América Guimarães
nasceu aos 11 de outubro de 1909, em Planaltina (Hoje DF), na casa onde está instalado
o Museu Histórico, situado à Praça que leva o nome de seu pai.
Passou sua infância
na pequena cidade de Planaltina, onde estudou o curso primário na escola da
professora Rita Salgado. Já o curso secundário, Maria América fez no
conceituado Colégio Santa Ignez (das Irmãs Salesianas), em São Paulo, onde também
desenvolveu seus estudos de piano. No Colégio São José (das Irmãs Dominicanas),
em Formosa-GO, fez o curso normal e continuou seus estudos de música e piano.
Ainda muito jovem,
Maria América iniciou sua vida profissional. Começou como professora primária
do estado de Goiás, assumindo depois o cargo de Diretora no Grupo Escolar São
Sebastião (em Planaltina), função que ocupou por 15 anos. Foi ela a primeira
mulher a assumir a Direção de um Estabelecimento Estadual de Ensino, no
Planalto Central.
Poucos anos mais
tarde, casou-se com seu primo Francisco Mundim Guimarães, Prefeito de
Planaltina por três vezes. Na condição de esposa e companheira, destacou-se no papel
de 1ª Presidente da Legião Brasileira de Assistência - LBA, instalada no
Planalto Central.
Maria América
Guimarães faleceu no dia 30 de dezembro de 1986, e foi sepultada na ala destinada
aos pioneiros, no Cemitério de Planaltina - DF.
sábado, 26 de agosto de 2017
APLAC inicia o Sétimo Triênio de suas atividades culturais
APLAC EMPOSSA 7ª DIRETORIA PARA O
TRIÊNIO 2017/2019
Na tarde de
26/8/17, em Assembleia geral realizada dentro da Sala de Reuniões da
Administração Regional de Planaltina-DF, foi eleita e empossada a 7ª gestão da
APLAC. O mandato trienal terá seu término em 5/12/19. A nova Diretoria é
composta pelos acadêmicos Xiko Mendes (Presidente), Joésio Menezes (Secretário
Geral) e Mário Castro (Diretor Financeiro). No Conselho Fiscal, órgão que
exerce o controle social, zelando pela honestidade e regularidade dos atos
administrativos, foram empossados os acadêmicos Kora Lopes (Presidente), Robson
Eleutério (Relator Geral) e Wilson Osmar (Relator Substituto).
O professor Xiko
Mendes, que já presidia interinamente a APLAC desde 18/2 desse ano, agora cumprirá
seu primeiro mandato com a missão de dar continuidade ao
trabalho já em curso por iniciativa dele e sua equipe no sentido de buscar
novos parceiros culturais para realização de projetos que possam promover o
desenvolvimento cultural e educativo na área de abrangência desta entidade em
Brasília (Planaltina-DF, Sobradinho, Sobradinho II, Fercal, Paranoá, Varjão e
Lago Norte) e em parte de Goiás (municípios de Planaltina-GO e Água Fria).
Diversas atividades estão sendo planejadas para serem iniciadas entre o fim
desse ano e ao longo de 2018. Assim que os patrocínios forem formalmente
acertados e homologados, daremos publicidade.
A APLAC conta
com o apoio não só dos seus quase 30 membros efetivos, mas de toda a sociedade
para viabilizar seus objetivos estatutários.
100 anos da revista A INFORMAÇÃO GOYANA
CENTENÁRIO DA
REVISTA “A INFORMAÇÃO GOYANA” (1917-2017)
por XIKO MENDES
(Cadeira 6)
Agora, neste sete
de setembro de 2017, celebraremos 90 anos da Pedra Fundamental da Nova Capital
do Brasil. O fato remete ao compromisso do Estado Republicano inscrito no
artigo 3º da Constituição Federal de 1891 quando, mediante emenda apresentada
pelo deputado teuto-catarinense Lauro Müller, tornou-se obrigatória a
responsabilidade do Governo em construir uma nova sede para nosso país no
interior. Antes, em 1877, já tinha estado aqui no Planalto Central, o
historiador e diplomata Francisco Adolpho de Varnhagem (1816 – 1878), o
Visconde de Porto Seguro, o nosso primeiro ventríloquo na defesa sincera e
efetiva da interiorização da capital.
Há 140 anos, ele
passou todo o primeiro semestre de 1877 morando em Formosa-GO e dali andou em
cima de muares percorrendo e estudando o espaço no qual, em 1960, seria
construída Brasília. Desse apego atávico-brasílico do Visconde às terras
planaltinas, surgiram dois livros: “Memorial Orgânico” (1849) e “A Questão da
Capital: Marítima ou no Interior?”, leituras indispensáveis para quem busca
(re)interpretar essa “Brasília Subterrânea” cuja historicidade pré-DF foi bem
evocada, em 1994, por Paulo Bertran, na obra lapidar “História da Terra e do
Homem no Planalto Central”. Nela, esse
goiano-anapolino-sírio-libanês-cerratense, faz narrativa singular sobre um
território que há 60 anos, em 1957 – data da transferência, não da capital, mas
do Distrito Federal, para o “meio-centro” de Goiás – hospedaria os poderes da
União.
Pois bem...
depois de tanto preâmbulo, é importante lembrar que junto ao Relatório da
Missão Cruls (1892-1894) – incontestável documento-base para entender os
desejos da elite política nacional sobre a REInvenção do Brasil nos anos
1960/70 (combinação de Ditadura com destruição do Cerrado vendido ao
Agronegócio, mais torturas, exílios e volta de uma suposta “nova república com
uma demo-cracia que ainda não mostrou a que veio) – acrescento outro documento
fundamental para entender a “Brasília Subterrânea”. Lembro-me aqui da
famosa-anônima revista “A INFORMAÇÃO GOYANA”. Fundada no Rio de Janeiro em 1917
(ano do Centenário das Greves que abalaram o pacto Cafeicultura-Indústria no
eixo carioca-paulistano), essa revista, editada por Americano do Brasil e
Henrique Silva, falava de Goiás para um Brasil-Literâneo-Alienado-Centralizado com
olhos que ainda não tinham se desgarrado da Baía da Guanabara e do Porto de
Santos (pontos mais próximos para contatos da burguesia brasileira com a Europa
e o mundo-ventrílogo que ainda falava
Francês).
A revista, que
circulou até o início da década de 1920, trazia enfoques editoriais de singular
importância para mostrar à elite míope litorânea como é que se vivia bem longe
das praias atlânticas, no oco do Mundo-Brasil onde triunfava, no anonimato e na
“braveza rústica do Sertão”, um povo trabalhador, mistura cabocla-mameluca
entre bandeirantes, pecuaristas, mineradores e etnias indígenas acossadas ou
cooptadas para juntos parirem uma nação tapuia-tupiniquim-CERRATENSE, que
resultou nisso que somos depois de Brasília no Planalto Central.
Como parte desse
projeto editorial maluco-utópico que juntou dois sonhadores (um com
nome-sobrenome-adjetivo das Américas; outro com nome que evoca o infante D.
Henrique, aquele velho português que incendiou corações adormecidos no Portugal
de 1415, marco-zero das navegações europeias que chegaram às Américas no final
daquele século XV), a revista “A INFORMAÇÃO GOYANA” comemora SEU CENTENÁRIO em
2017, em meio ao anonimato cívico de sua efeméride, graças ao silêncio amnésico
da elite política brasileira e da tal “elite intelectual e acadêmica” que diz
(re)interpretar o Brasil-Profundo a partir, por exemplo, de Euclides da Cunha
(autor de “Os Sertões”, em 1902) ou de Guimarães Rosa (autor de “Grande Sertão:
Veredas”, em 1956 – ano de posse presidencial do JK). Mas não conseguem
celebrar dois intelectuais que há cem anos falavam de um Brasil desconhecido da
elite litorânea.
Americano do
Brasil e Henrique Silva assim como os CEM ANOS DE SUA REVISTA “A INFORMAÇÃO
GOYANA” passam ao largo da memória nacional como se nenhuma contribuição
tivessem dado ao Brasil antes dessa Brasília de hoje da qual emergem (ou
submergem?) tantos governantes medíocres.
Foi esse “AMERICANO” (DO BRASIL) que plantou a semente de um novo país,
obrigando o cumprimento do artigo 3º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1891: no
CENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, ao meio dia, em sete de setembro de
1922, era lançada na então Planaltina (cujo nome faz cem anos em 2017), a hoje
anônima PEDRA FUNDAMENTAL DA NOVA CAPITAL DOS “ESTADOS UNIDOS DO BRASIL” (esse
era na época o nome-sobrenome macaqueado que tínhamos e com o qual nos
apresentávamos ao Mundo de uma Europa enriquecida com as riquezas ameríndias
levadas entre as águas do Atlântico, o mesmo mar-oceano que até hoje
ofusca/entorpece a visão de Estado que ainda governa o povo como se os
políticos estivessem de olho para a praia e de costas para nós, o Goiás-Sertão,
o Brasil-Sertão-Enigma, do qual já nos falavam Frei Vicente do Salvador –
1564/1636: “um país que anda como caranguejo, sem desgarrar-se da praia”).
A revista “A
INFORMAÇÃO GOYANA” é um marco editorial único para se entender esse Brasil
antes da Brasília que transmutou-se no Planalto Central. Que vocês, meus
leitores, juntem-se a mim e celebrem, diante do silêncio amnésico da elite
política e acadêmica, esses cem anos de um projeto de comunicação que mostrou
Goiás para o Brasil-Litorâneo e cobrou dos governantes da época que honrassem a
Constituição de 1891.
sexta-feira, 25 de agosto de 2017
RD 05/17: 2º DEFE-2017 (23/3 a 23/8/17).
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 05/2017 (RD-05/2017)
ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-05/2017) OFICIALIZA A PUBLICAÇÃO do 2º DEFE/2017 (DEMONSTRATIVO
ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ENTIDADE), com base no Artigo 28 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA
PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC), inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.
ARTIGO 2º: O 2º DEFE/2017 (DEMONSTRATIVO
ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ENTIDADE) refere-se ao Balancete do Período
entre 23(vinte três) de março e 23 (vinte trê) agosto de 2017, conforme
as informações contábeis ora descritas:
I.
RECEITA LÍQUIDA DE 3.638,50 (três mil,
seiscentos e trinta e oito reais, cinquenta centavos), RESULTANTE DA SOMA
ABAIXO:
A. Saldo Anterior
do 1º DEFE-2017: Nenhum.
B. Semestralidade
COESÃO: 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). CONTRIBUINTES: 100,00 de
Aurenice Victor; 100,00 de Mário Castro; 200,00 de Adenir Oliveira; 200,00 de
Dr. Elias Leite; 200,00 de Salviano Guimarães; 200,00 de Maria Alice; 100,00 de
Vanilson Reis; 100,00 de Robson Eleutério; 100,00 de Luiz F. Vitelli;
C. Caixa
COOPERA: 2.338,50 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais, cinquenta
centavos). CONTRIBUINTES: 50,00 de Mário Castro; 50,00 de Adenir Oliveira;
100,00 de Dr. Elias Leite; 600,00 de Joésio Menezes; 449,30 de Xiko Mendes;
900,00 do Sarau Cultural do Interior dia 26/7/17.
D. Empréstimos: 530,75 –
quinhentos e trinta reais, setenta e cinco centavos, sendo emprestado o valor
de R$: 100,00 por Joésio de O. Menezes e mais R$: 430,75 por Francisco da Paz M. de Souza;
E. CRÉDITOS A
RECEBER da Semestralidade COESÃO: serão
descritos no final do ano fiscal de 2017.
F. CRÉDITOS A
RECEBER do Caixa COOPERA: serão
descritos no final do ano fiscal de 2017.
II.
DESPESA DE 4.169,25 (quatro mil, cento e sessenta e nove
reais, vinte cinco centavos), RESULTANTE DA SOMA ABAIXO:
A.
DCI-Serviços Contábeis: 2.220,00 – dois mil, duzentos e vinte reais.
B.
DCI-Serviços Cartorários: 900,95 – novecentos reais, noventa e cinco centavos.
C.
DCO-Execução de Projetos (edição 24 do jornal ROMA-DF): 640,00 – seiscentos e quarenta reais;
D.
DCO-Material de Expediente: 159,30 –
cento e cinquenta e nove reais, trinta centavos.
E.
Eventos: 249,00 – duzentos e quarenta e nove
reais.
F.
Dívida em forma de Empréstimo: 530,75 – quinhentos e trinta reais, setenta e cinco centavos
(Xiko Mendes emprestou 430,75; e
Joésio Menezes, o valor de 100,00).
Parágrafo 1º: O 2º DEFE/2017 descrito neste artigo é parte
desta Resolução como Anexo por meio das TABELAS IX-A e IX-B, na
sequência dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: A comprovação fiscal das receitas e despesas
descritas neste artigo verifica-se tanto por meio do arquivo de notas/cupons
fiscais/recibos quanto pelo Registro de Entradas e Saídas por meio do
Livro-Caixa;
Parágrafo 3º: O SALDO NEGATIVO DO 1º DEFE-2017, no
valor de R$: 549,26 –
quinhentos quarenta e nove reais, vinte seis centavos, que tinha sido quitado com dois empréstimos, os mesmos foram
liquidados, por XIKO MENDES E JOÉSIO MENEZES, portanto, não fazem parte
do 2º DEFE-2017.
ARTIGO 3º: Revogam-se eventuais disposições em contrário.
ARTIGO 4º: Publique-se; Cumpra-se.
Brasília-DF, 23 de agosto de 2017.
XIKO MENDES (Presidente).
quinta-feira, 24 de agosto de 2017
RD 04/17: Realização do 1º e 2º CÊ-NÓS - CENSO CULTURAL ESTRUTURANTE DO NÚCLEO ORGÂNICO DE SÓCIOS DA APLAC
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 04/2017 (RD-04/2017)
CONSIDERANDO:
v - Que o Artigo 6º-III do Estatuto Social
de 1º/4/17 determina como obrigação dos associados da APLAC: “Participar de GTE – Grupos de Trabalho Executivo,
espontaneamente mediante inscrição no primeiro trimestre após a posse de cada
Diretoria, e não o fazendo depois desse prazo, será incluído por decisão da
mesma naquele onde se presume ter mais afinidade temática”.
v - Que o Art. 23 do Regimento Interno de 1º/4/17
estabelece: O Projeto FÓRCEPS – Fórum de
Observadores da Relação Cultura-Educação na Popularização de Saberes, tem
como base o acompanhamento permanente da Educação Pública, com foco na realização de estudos (pesquisas) sobre
a interface Didática-Desenvolvimento Cultural, no controle social do Ensino Gratuito, Democrático e de Qualidade, e
na universalização comunitária do acesso pleno ao conhecimento das Artes,
Letras, Ciências, Outros Fazeres e Saberes, dentro de instituições educacionais
(e na relação delas com a comunidade), ambos através de Parceria Cultural (Patrocínio e Voluntariado), tendo as seguintes
Estratégias de Atuação Trienal ou Anual, além de outras que forem aprovadas
pela Assembleia Geral:
I.
Microprojeto PARCEDUC (Parceiros Culturais da APLAC), que normatizará e organizará o funcionamento efetivo
do Grupo Vós (Voluntariado de Observadores
Sociais desta entidade) nos termos conceituados pelo Estatuto vigente,
agrupando os Colaboradores (inclusive os membros efetivos) em deferentes Equipes de Voluntariado, distribuindo ou
compartilhando responsabilidades individuais ou consultorias em projetos de ação societária e comunitária
conforme o grau de afinidade de cada associado, e com base na subdivisão
temática assim descrita:
a)
CT-AGEOA (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Organização Administrativa), que terá, entre outros, o Grupo de Trabalho
Executivo, GTE-Serviços Administrativos,
responsável pela desburocratização e racionalização da organização societária
(funcionamento interno eficiente da entidade); será presidida pelo Secretário
Geral;
b)
CT-AGEOPS (Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Orçamento, Parcerias, Patrocínios e Patrimônio Social), composta pelo GTE-Orçamento e Patrimônio, e GTE-Parcerias e Patrocínios; o primeiro
buscará contribuir com a criação de novas estratégias de aplicação, otimização
ou customização de recursos e uso de bens patrimoniais, e o segundo cuidará de
aperfeiçoar mecanismos de captação e aplicação racional dos recursos; será
presidida pelo Diretor Financeiro;
c)
CT-AGEPCEDUC
(Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Projetos Culturais e Educacionais), composta pelo GTE-BEPIDACAL (Banca
Examinadora de Produção Intelectual e Desempenho Acadêmico em Ciências, Artes e
Letras), que emitirá Pareceres Técnicos, GTE-Execução de Projetos Culturais, que contribuirá com a
realização das ações, e GTE-BETH (Banca Examinadora de Títulos Honoríficos),
que cuidará do ingresso de novos membros efetivos, da organização de eventos
institucionais e seleção criteriosa na montagem da Lista de Homenageados desta
entidade; será presidida pelo Diretor Cultural;
d)
CT-AGETCONTROL
(Câmara Técnica de Assessoria em Gestão de
Transparência, Controle Interno e Legislação), que terá o GTE-BEATA (Banca Examinadora de Atos em Tramitação Administrativa),
responsável por julgar recursos interpostos contra dirigentes, órgãos de
direção e associados desta entidade durante a tramitação de PROAD e SAE
(Sanções Administrativas Estatutárias) e de prestar assessoria jurídica a esta
entidade, e o GTE-Gestão do SUCIPE,
que cuidará de melhorar os mecanismos de fiscalização (controle interno) desta
entidade; será presidida pelo Corregedor Estatutário Institucional;
v
- Que o ARTIGO
38 do Estatuto já referido assim expressa: Com base nos Artigos 6º e 7º
deste Estatuto, são tipificados como Critérios Orientadores para Aplicação
de Penalidades Estatutárias a Membros Efetivos (COAPEME) no Período entre Dezembro
de 1998 e Dezembro de 2016 (extensivo a
situações análogas após a vigência desta Segunda Reforma Estatutária):
I.
Não ter comparecido à Sessão de Posse (e não ter formalizado Justificação à Diretoria no
prazo de trinta dias posterior à data marcada) nem ter participado das
assembleias ordinárias no primeiro semestre seguinte nem justificado ausência dentro
do mesmo período. Previsão de Sanção Administrativa Estatutária (SAE): DEDUREX;
II.
Ter se
manifestado, formal ou tacitamente (neste caso desde que haja amplo conhecimento
público oralmente testemunhado por membros efetivos), declarando-se como Desistente da Vaga de Titular de Cadeira – DVTC.
Previsão de SAE: DEDUREX;
III.
Ter se ausentado de mais de 70% (setenta por cento)
do total de assembleias ordinárias feitas depois da posse ou desde a
fundação desta entidade em 1998. Previsão de SAE: AFASTEMP ou CHIAR conforme
decisão a ser tomada pela Assembleia Geral;
IV.
Ter deixado de participar de todas as assembleias
ordinárias realizadas no Sexto Triênio (2014, 2015, 2016) sem Justificativa
Prévia dentro do mesmo período ou apresentada por escrito e não homologada
pela Assembleia Geral após ser notificado formalmente pela Diretoria no prazo
de até 31 de dezembro de 2017. Previsão de SAE: AVE, AFASTEMP ou CHIAR
conforme decisão a ser tomada pela Assembleia Geral no mesmo prazo citado;
V.
Ter mudado de
endereço sem comunicação prévia à Secretaria desta Entidade (e ainda que alegue
não ter ciência das penalidades ora estatuídas ou optar, tacitamente, por não
remeter resposta a esta entidade no prazo de trinta dias após o envio da
correspondência) e desde que a Diretoria apresente à Assembleia Geral Comprovante
Postal (como registro impresso ou eletrônico/virtual) confirmando a expedição
da notificação remetida ao endereço antes cadastrado no ato de inscrição como associado
ou depois. Previsão de SAE: CHIAR;
§ 1º: Assim
que este Estatuto entrar em vigor, será enviada pela Diretoria uma cópia (impressa ou eletrônica) dele para que cada Membro Efetivo (com endereço localizável ou pré-cadastrado) tome ciência de suas obrigações
estatutárias e se comprometa com elas; logo após o início de sua
vigência, também será disponibilizada cópia dele no sítio eletrônico desta
entidade: http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/;
§ 2º: Será
aplicada Comutação de Penalidade (CHIAR)
nos termos do Artigo 39-VI deste Estatuto na qual o Título de Membro Efetivo
converter-se-á em SÓCIO CORRESPONDENTE
a critério da Assembleia Geral;
§ 3º: Os SÓCIOS FUNDADORES (constantes do Registro Cartorário Nº: 01677, em
29/01/1999) que eram titulares das cadeiras citadas no Artigo 39-II-III-IV-V
deste Estatuto, TÊM A SUA
TITULARIDADE DE MEMBRO EFETIVO CANCELADA em definitivo, CONSERVANDO-SE cada um APENAS
O STATUS QUO como SÓCIO-FUNDADOR, título a ser
regulamentado nos termos do artigo 1º § 12 deste Estatuto;
§ 4º: A Diretoria fará a publicação oficial da Primeira
Edição do Anuário Notificador de
Ausências e Inadimplência Societária – ANAIS, no sítio eletrônico citado no
parágrafo 1º deste artigo, em meados do Segundo Semestre de 2017, visando o
cumprimento do Parágrafo 2º deste artigo;
§ 5º: Para o ANAIS – 2016 serão computadas apenas as FALTAS
INJUSTIFICADAS (e não ABONADAS pela
Assembleia Geral convocada para aprovação deste Estatuto) desde a
fundação desta Entidade em 1998, excluindo-se
qualquer penalidade decorrente de pagamento de contribuição voluntária
(portanto, não enquadradas no INIDÔNEO) uma vez que até dezembro de 2016 não
era obrigatória a cobrança de Contribuição Estatutária;
§ 6º: Só haverá ABONO DE FALTAS nos termos do
parágrafo anterior, se for com base no respeito ao Artigo 39-VI c/c Artigo 6º
§ 1º deste Estatuto;
ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-03/2017) oficializa a criação e realização
do CÊ-NÓS (Censo Cultural Estruturante do Núcleo
Orgânico de Sócios da APLAC), com base no Artigo 28 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de
Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC),
inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.
ARTIGO 2º: O CÊ-NÓS (Censo Cultural Estruturante do Núcleo Orgânico
de Sócios da APLAC), tem como objetivo promover levantamento de informações
e atualização de cadastros dos membros efetivos desta entidade, VISANDO
COMPROVAR O GRAU DE PARTICIPAÇÃO, RESPONSABILIDADE E ATUAÇÃO ENQUANTO ASSOCIADO
DESTA ENTIDADE.
ARTIGO 3º: Para
a realização do 1º CÊ-NÓS fica
fixado o prazo entre 26 (vinte e
seis) de AGOSTO e 26(vinte e seis) de NOVEMBRO de 2017, para que cada MEMBRO EFETIVO que não esteja
integrando nem a Diretoria nem o Conselho Fiscal no mandato 2017/2019,
procure a nova Direção desta entidade e se
manifeste sobre qual dos grupos de trabalho quer participar na forma do Artigo
23-I do Regimento Interno aqui transcrito no preâmbulo desta Resolução.
ARTIGO 4º: Para
a realização do 2º CÊ-NÓS fica
fixado o prazo de UM SEMESTRE entre
26 (vinte e seis) de NOVEMBRO de 2017 e 26(vinte e seis) de MAIO de 2018,
para que cada MEMBRO EFETIVO que não
esteja integrando nem a Diretoria nem o Conselho Fiscal no mandato 2017/2019,
procure a Direção desta entidade e FAÇA
O RECASTRAMENTO DE DADOS PESSOAIS por meio do preenchimento de Ficha de
Associado Padronizada, e não o fazendo neste prazo, poderá sofrer SANÇÕES
DISCIPLINARES na forma do Artigo 38
do ESTATUTO SOCIAL aqui transcrito no preâmbulo desta Resolução.
ARTIGO 5º: Revogam-se eventuais disposições em
contrário.
ARTIGO 6º: Publique-se; Cumpra-se.
Brasília-DF, 21 de agosto de 2017.
XIKO MENDES (Presidente).
RD 1,2 e 3 da APLAC
APLAC
ACADEMIA
PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16.
Entidade cultural sem fins lucrativos;
Fundação: 5 de dezembro de 1998.
http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/
Planaltina, Brasília – DF.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 01/2017 (RD-01/2017)
ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-01/2017) oficializa a publicação do Portfólio Institucional desta entidade
com base no Artigo 28 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de
Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC),
inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.
ARTIGO 2º: Fica oficializada a publicação do TOMO I do
PORTFÓLIO INSTITUCIONAL ATUALIZADO DA APLAC e a encadernação com o conteúdo
dele é parte desta Resolução como seu Anexo.
ARTIGO 3º: O Portfólio Institucional da APLAC será
permanentemente atualizado, inclusive adaptando-se às mudanças jurídicas provocadas
pelo Estatuto vigente, aprovado em Primeiro de Abril de 2017.
ARTIGO 4º: Revogam-se eventuais disposições em contrário.
ARTIGO 5º: Publique-se; Cumpra-se.
Brasília-DF, 01 de Abril de 2017.
XIKO MENDES (Presidente)
JOÉSIO MENEZES (Secretário Geral)
APLAC
ACADEMIA
PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16.
Entidade cultural sem fins lucrativos;
Fundação: 5 de dezembro de 1998.
http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/
Planaltina, Brasília – DF.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 02/2017 (RD-02/2017)
CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-02/2017) fixa procedimentos de (re)organização
interna, referentes ao ano de 2017, com base no Artigo 28 do Estatuto
Social, aprovado em Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE
LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC), inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.
CAPÍTULO II:
PUBLICAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTATUTÁRIO ANUAL – OEA/2017 e
do 1º DEFE/2017 (DEMONSTRATIVO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ENTIDADE)
ARTIGO 2º: O ORÇAMENTO ESTATUTÁRIO ANUAL – OEA/2017, com
vigência no período entre fevereiro e 31 de dezembro de 2017, foi aprovado
na Sessão de 18(dezoito) de fevereiro de 2017 mediante Registro na ATA DA
OCTAGÉSIMA SEGUNDA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ACADEMIA PLANALTINENSE DE
LETRAS – APL, registrado no Cartório de Pessoa Jurídica de Sobradinho, e dele
constam as seguintes informações:
I.
RECEITAS ANUAIS no total de 14.900,00 (quatorze mil, novecentos reais), incluindo neste
valor:
A.
Saldo Remanescente de 2016 na quantia de 500,00
– quinhentos reais;
B.
Semestralidade COESÃO na quantia de 4.800
(quatro mil, oitocentos reais), que serão obtidos mediante o pagamento de duas
semestralidades iguais de 100,00 (cem reais) por 24 membros efetivos;
C.
Caixa COOPERA
na quantia de oito mensalidades de 50,00
(cinquenta reais), que serão pagas por adesão
voluntária dos 24 membros efetivos, sendo para cada sócio especificado o
valor total de 400,00 (quatrocentos
reais), totalizando ao fim a quantia de 9.600,00
(nove mil e seiscentos reais);
II.
DESPESAS ANUAIS no total de 14.900,00 (quatorze mil, novecentos reais), incluindo neste
valor:
A.
DCI:
previsão de gastos no total de 6.480,00
(seis mil, quatrocentos e oitenta reais);
B.
DCO:
previsão de gastos no total de 8.420,00
(oito mil, quatrocentos e vinte reais);
C.
DECAP:
nenhum valor previsto;
Parágrafo Único: O OEA descrito neste artigo é parte
desta Resolução como Anexo por meio das TABELAS VIII-A e VIII-B, na
sequência dos anexos anteriores;
ARTIGO 3º: O 1º DEFE/2017 (DEMONSTRATIVO
ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ENTIDADE) refere-se ao Balancete do Período
entre Fevereiro e 23 de março de 2017, conforme as informações
contábeis ora descritas:
I.
RECEITA LÍQUIDA DE 2.349,26 (dois mil, trezentos
quarenta e nove reais, vinte seis centavos), RESULTANTE DA SOMA ABAIXO:
A.
Saldo Remanescente de 2016: 500,00 – quinhentos reais;
B.
Semestralidade COESÃO: 400,00
(quatrocentos reais), referentes às semestralidades de março e setembro de
2017, pagas por Francisco da Paz Mendes de Souza e Joésio de Oliveira Menezes;
C.
Caixa COOPERA:
900,00 (novecentos reais). O valor de 800,00
– oitocentos reais, oi a metade paga por Francisco da Paz Mendes de Souza e a
outra por Joésio de Oliveira Menezes, equivalente à quitação total das contribuições
voluntárias mensais dele (R$: 50,00) nos meses 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11 e 12 de
2017; mais 100,00 – cem
reais, sendo metade paga por Mário César de Sousa Castro e outra por Adenir
José de Oliveira Sousa, equivalente à quitação parcial de
contribuições voluntárias mensais deles no mês 04 de 2017;
D.
Empréstimos:
549,26 – quinhentos quarenta e nove
reais, vinte seis centavos, sendo emprestado o valor de R$: 512,60 por Joésio de O. Menezes e mais R$: 36,66
por Francisco da Paz M. de Souza;
E.
CRÉDITOS A RECEBER da Semestralidade COESÃO até março de
2017: 2.200,00 – dois mil e duzentos reais, 1º semestre de 2017 (não computados
na Receita deste balancete);
F.
CRÉDITOS A RECEBER do Caixa COOPERA até dezembro de
2017: 8.700,00 – oito mil, setecentos reais (não computados na Receita
deste balancete);
II.
DESPESA DE 2.349,26 (dois mil, trezentos quarenta e
nove reais, vinte seis centavos), RESULTANTE DA SOMA ABAIXO:
A.
DCI-Serviços Contábeis: 305,00 – trezentos e cinco reais;
B.
DCI-Serviços Cartorários: 1.292,70 – mil duzentos noventa e dois reais, setenta
centavos;
C.
DCO-Execução de Projetos (edição 23 do jornal Planaltina em Letras): 640,00 – seis e quarenta reais;
D.
DCO-Material de Expediente: 111,46 –
cento e onze reais, quarenta e seis centavos;
E.
Dívida em forma de Empréstimo: 549,26 – quinhentos quarenta e nove reais, vinte seis
centavos;
Parágrafo 1º: O 1º DEFE/2017 descrito neste artigo é parte
desta Resolução como Anexo por meio das TABELAS IX-A e IX-B, na
sequência dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: A comprovação fiscal das receitas e despesas
descritas neste artigo verifica-se tanto por meio do arquivo de notas/cupons
fiscais/recibos quanto pelo Registro de Entradas e Saídas por meio do Livro-Caixa;
CAPÍTULO III: OFICIALIZAÇÃO DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS
COM REESTRUTURAÇÃO EDITORIAL DELAS COM BASE NO ESTATUTO DE 1º/4/17
ARTIGO 4º: Esta entidade oficializa como de sua propriedade
intelectual (lei federal 9.610 de 1998) dois tipos de publicações periódicas:
I.
Jornal
Planaltina em Letras, agora renomeado como RIMA-DF pelo Estatuto de Primeiro de Abril
de 2017: Periódico fundado em outubro de 2010, e que publicou até o
presente momento as seguintes edições de acordo com a cronologia abaixo:
A.
Em 2010 publicou as edições
01 e 02;
B.
Em 2011 publicou as edições
03 a 06;
C.
Em 2012 publicou as edições
07 a 10;
D.
Em 2013 publicou as edições
11 a 13;
E.
Em 2014 publicou as edições
14 a 17;
F.
Em 2015 publicou as edições
18 a 21;
G.
Em 2016 publicou a edição
22;
H. Em MARÇO de
2017 publicou a edição 23;
II.
ANTOLOGIAS: publicações periódicas em
forma de livros, conforme segue o CRONOGRAMA EDITORIAL REGULAR abaixo:
A. Em 1999: 1ª edição
intitulada “Momento Literário de Planaltina”, organizada por XIKO
MENDES; contendo 234 páginas e 12 autores;
B. Em 2000: 2ª edição
intitulada “Sonhos e Saudades na Abertura do III Milênio”, organizada
por MÁRIO CASTRO; contendo 286 páginas e 10 autores;
C. Em 2002: 3ª edição
intitulada “Palavras, Sentimento e Paz”, organizada por XIKO MENDES;
contendo 124 páginas e 8 autores;
D. Em 2009: 4ª edição
intitulada “2º Momento Literário de Planaltina: uma viagem onírica”,
organizada por JOÉSIO MENEZES; contendo 132 páginas e 8 autores;
E. Em 2013: 5ª edição
intitulada “A Musa Debutante: 15 anos navegando em Águas Emendadas”,
organizada por JOÉSIO MENEZES; contendo 144 páginas e 8 autores;
Parágrafo 1º: Todas as capas das edições de jornal e capas de
livros citados neste artigo constam como Anexos a esta Resolução na sequência
dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: O jornal RIMA-DF (Repórter Intercultural
Mestre d’Armas Brasiliense) publicará a Edição Trimestral 24 como
continuidade do jornal PLANALTINA EM LETRAS;
Parágrafo 3º: A revista ROMA-BSB (Revista Orpheu Mestre
d’Armas de Brasília), criada pelo Estatuto de Primeiro de abril de
2017, publicará a Edição nº: 6 como continuidade das antologias
citadas neste artigo;
ARTIGO 5º: A publicação da Edição 24 do jornal RIMA-DF
assim como a edição 6 do periódico ROMA-BSB servirá de documento
editorial para obtenção do ISSN (International Standard Serial Number) junto ao IBICT –
Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (http://www.ibict.br/informacao-para-ciencia-tecnologia-e-inovacao%20/centro-brasileiro-do-issn).
CAPÍTULO IV: EXECUÇÃO DO PROJETO “1ª ODE REP”
ARTIGO 6º: Fica aprovada a execução do projeto denominado 1ª ODE REP –
Olimpíada de Desenho e Redação em
Escolas Públicas de Planaltina-DF,
que traz como tema do concurso cultural: “1968/2018 – 50 Anos da ESECAE no Contexto
do 8º Fórum Mundial da Água no DF: Contribuição Socioambiental de Planaltina
para evitar Crise Hídrica e Preparar o Centenário de Brasília em 2060”.
Parágrafo 1º: O texto do projeto citado neste artigo consta dos
anexos desta Resolução, na sequência dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: A publicação dos textos e desenhos do Projeto 1ª
ODE REP integrarão a revista ROMA-BSB, Edição nº: 6,
como continuidade das antologias citadas neste artigo;
Parágrafo 3º: A versão final do projeto citado neste artigo será
oficializada em reunião conjunta a ser feita pelos parceiros e patrocinadores
ao longo do mês de abril;
CAPÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 7º: Revogam-se eventuais disposições em contrário;
ARTIGO 8º: Publique-se; Cumpra-se.
Brasília-DF, 01 de Abril de 2017.
XIKO MENDES (Presidente)
JOÉSIO MENEZES (Secretário Geral).
APLAC
ACADEMIA
PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16.
Entidade cultural sem fins lucrativos;
Fundação: 5 de dezembro de 1998.
http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/
Planaltina, Brasília – DF.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 03/2017 (RD-03/2017)
ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-03/2017) oficializa a INSCRIÇÃO E O
REGISTRO DE CHAPA com base no Artigo 28
do Estatuto Social, aprovado em
Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E
CIÊNCIAS (APLAC), inscrita no
CNPJ nº 04.233.816/0001-16.
ARTIGO 2º: Foi inscrita e por esta resolução é registrada a seguinte chapa
concorrente às eleições acadêmicas na Assembleia Geral Eleitoral convocadas
pelo Edital APLAC nº: 85/2017 datado de 10/8/17, e que é intitulada "APLAC.Anda.N.G.A:
Nós Gostamos das Artes", cujo slogan é "Seremos
10(em)Envolvimento", conforme segue:
I –
DIRETORIA EXECUTIVA (D.E):
PRESIDENTE: Francisco da Paz Mendes de Souza – Xiko Mendes.
VICE-PRESIDENTE: cargo vago, temporariamente, nos termos do artigo 24
§ 1º-I combinado com artigo 16 § 2ºdo Estatuto da APLAC.. Será ocupado,
interinamente, pelo Secretário Geral.
SECRETÁRIO GERAL: Joésio de Oliveira Menezes.
DIRETOR CULTURAL: cargo vago, temporariamente, nos termos do artigo 24
§ 1º-I combinado com artigo 16 § 2ºdo Estatuto da APLAC. Será ocupado,
interinamente, pelo Diretor Financeiro.
DIRETOR FINANCEIRO: Mário César de Sousa Castro.
CORREGEDOR ESTATUTÁRIO INSTITUCIONAL: cargo vago, temporariamente, nos termos do artigo 24
§ 1º-I combinado com artigo 16 § 2ºdo Estatuto de 1º/4/2017. Será ocupado,
interinamente, pelo Conselho Fiscal, nos termos do Artigo 23-VII e § 5º do
Estatuto da APLAC.
II –
CONSELHO FISCAL – CONFISC:
PRESIDENTE: Coraci Lopes da Silva.
RELATOR-GERAL: Robson Eleutério da Silva.
RELATOR SUBSTITUTO: Dr. Wilson Osmar de Jesus.
ARTIGO 2º: Outras chapas poderão ser inscritas e registradas
nos primeiros trinta minutos depois de declarada aberta, oficialmente, a
Assembleia Geral Eleitoral de 26/8/17.
Parágrafo Único: fica autorizada a designação de um fiscal e
um escrutinador, indicados por cada chapa concorrente, e os mesmos serão
comunicados à Mesa Diretora dos Trabalhos no tempo previsto neste artigo.
ARTIGO 3º: Revogam-se eventuais disposições em contrário.
ARTIGO 4º: Publique-se; Cumpra-se.
Brasília-DF, 21 de agosto de 2017.
XIKO MENDES (Presidente).
Obs.: Em primeiro de abril de 2017 foi aprovado novo estatuto, que substituiu o Estatuto de 2005, registrado em 2006.
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