Planaltina-DF, sexta,
17 de janeiro de 2017.
À Senhora Simone Macedo,
D.D. Diretoria da AACHP
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CENTRO
HISTÓRICO DE PLANALTINA-DF.
À Professora OLGAMIR AMÂNCIA
FERREIRA,
D.D. Diretora do Decanato de
Extensão da UnB;
Ao Professor MARCELO BIZERRIL,
D.D. Diretor da FUP/UnB;
À Diretoria do IFB – Campus de
Planaltina-DF.
PREZADOS(as) DIRIGENTES,
Neste momento em que se realiza em nossa cidade o VII SEMINÁRIO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE
PLANALTINA, evento do qual celebramos sua importância para se discutir e
avaliar propostas e políticas públicas culturais, nós, da Diretoria da APL, aproveitamos
o ensejo para encaminhar em anexo PROPOSTA DE AUTORIA DE UM DOS NOSSOS
ASSOCIADOS. Trata-se da proposta de criação do FICIFEP – FÓRUM DE INTERLOCUÇÃO COMUNITÁRIA COM INSTITUIÇÕES FEDERAIS
DE ENSINO EM PLANALTINA-DF.
Solicitamos que
essa proposta seja apreciada (debatida e se possível aprovada) no sentido de se
criar uma instância dialógica entre a UNB, o IFB e as Entidades da Sociedade
Civil Organizada de Planaltina. Que o FICIFEP seja de fato um espaço para
construir propostas e parcerias que materialize bons resultados na interface
CULTURA-EDUCAÇÃO em nossa cidade. Embora a nossa entidade não seja autora
oficial dessa proposta, avaliamos como prudente que ela fosse encaminhada
oficialmente pela Diretoria da APL.
Desde já
agradecemos a acolhida de nosso pedido e aproveitamos para sugerir que de
imediato umas ações do FICIFEP, caso aprovado, seja promover a realização de
curso de EDUCAÇÃO PATRIMONIAL tendo como inscritos, prioritariamente, os
membros do CONSELHO REGIONAL DE CULTURA DE PLANALTINA e do CONSELHO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA, mas que também sejam inscritos alunos de
graduação e de cursos técnicos tanto da UnB quanto do IFB, e que a participação
desses estudantes seja computada como complementação de créditos como curso de
extensão universitária.
Atenciosamente,
FRANCISCO DA PAZ M. SOUZA
ACADEMIA
PLANALTINENSE DE LETRAS
Vice-presidente,
Gestão 2011 a 2017.
Proposta
encaminhada para discussão e votação no
VII
Seminário de Patrimônio Cultural de Planaltina dia 20/01/2017.
_________________________________________________________
Minuta
de Regimento Interno (provisório) do FICIFEP: Fórum de Interlocução Comunitária com Instituições Federais de Ensino em
Planaltina-DF
Art. 1º: O Fórum de Interlocução
Comunitária com Instituições Federais de Ensino em Planaltina-DF –
FICIFEP é uma instância democrática, dialógica, paritária, crítico-propositiva
e mediadora de avaliação de políticas públicas e projetos político-pedagógicos
universitários no que trate da relação
Cultura-Educação no contexto da interface Docência-Pesquisa-Extensão. É constituído
com a FINALIDADE de se promover debates
técnico-acadêmicos e político-pedagógicos regulares intermediando contatos e
parcerias institucionais na execução de ações e projetos com a Participação Proativa, Autônoma e
Equitativa de Entidades da Sociedade Civil Organizada Local junto à gestão de
instituições federais de ensino como Universidade de Brasília – UnB e Instituto
Federal de Brasília – IFB, visando a construção de propostas de Desenvolvimento
Local Integrado Sustentável que incentive, divulgue, preserve e crie perspectivas de apoio material à valorização
permanente do Patrimônio Cultural e Socioambiental de Planaltina – DF.
§ 1º: O FICIFEP não se constitui como pessoa jurídica e sua organização
institucional e funcionamento dar-se-ão mediante assinatura de Termo
de Adesão e Protocolo de Compromisso e Obediência ao seu Regimento Interno.
§ 2º: Dentro de cento e vinte dias após
a constituição do FICIFEP, será aprovada a versão definitiva do Regimento.
§ 3º: Após a aprovação definitiva de seu
Regimento Interno, suas deliberações serão oficializadas por meio de
Regulamentos, Resoluções e outros meios definidos por seu Comitê Gestor.
Art. 2º: Podem se inscrever como membros do FICIFEP:
I.
Entidades da Sociedade Civil Organizada que comprovem
sede ou subsede e atuação regular/regularizada em Planaltina;
II.
Instituições Federais de Ensino com campus em
Planaltina;
III.
Diretorias
de escolas
da Regional de Ensino de Planaltina;
IV.
Pessoas físicas com militância cultural comprovada
em Planaltina
nos dois anos anteriores à solicitação de inscrição;
§
único: Para cada inscrito serão solicitadas cópias de documentação que
identifiquem o candidato a associado;
Art.
3º: São OBJETIVOS do FICIFEP:
I.
Reivindicar
a PARTICIPAÇÃO PROATIVA, AUTÔNOMA E EQUITATIVA das Entidades da Sociedade Civil
Organizada Local nos órgãos decisórios das instituições federais de ensino em
seus campi situados em Planaltina-DF;
II.
Solicitar das
instituições federais de ensino como UnB e IFB, a construção de parcerias com Entidades
da Sociedade Civil Organizada Local na proposição e execução de ações e
projetos de valorização do Patrimônio Cultural e Socioambiental;
III.
Propor
e encaminhar demandas prioritárias relativas ao Patrimônio Cultural e
Socioambiental de Planaltina incluindo-as no Planejamento Administrativo,
Pedagógico e Orçamentário Anual das instituições federais de ensino;
IV.
Avaliar
políticas públicas culturais e sua relação com a interface
Docência-Pesquisa-Extensão Universitária destacando, entre outros, os aspectos
referentes ao compromisso institucional técnico-pedagógico com a preservação e
divulgação dos Bens Patrimoniais de Planaltina;
V.
Apresentar
outras reivindicações culturais aprovadas em assembleia geral desde que
envolvam a Matriz Identitária e Patrimonial de Planaltina.
Art.
4º: São órgãos do FICIFEP:
I.
Assembleia Geral: espaço de
deliberação das decisões e discussões a serem tomadas pela maioria dos
presentes em reuniões ordinárias trimestrais ou extraordinárias mediante carta
convocatória de metade de seus membros ou por iniciativa do Comitê Gestor;
II.
Comitê Gestor: coordenação
política e técnica encarregada de presidir as reuniões ordinárias bimestrais
para dar encaminhamento às deliberações.
§ 1º: O Comitê Gestor do FICIFEP é
composto por quatro integrantes:
I.
Coordenador
Executivo:
responsável pela Mesa Diretora dos trabalhos e oficialização dos
encaminhamentos aprovados;
II.
Coordenador
Administrativo:
responsável pela redação, documentação, despacho ou arquivamento das decisões,
atuando também como Relator-chefe;
III.
Coordenador de
Relações Institucionais e Comunitárias: responsável pelos contatos externos que
visem a articulação com outras instituições públicas e privadas e com a
comunidade em geral, com foco na busca de novos parceiros que contribuam na
construção de seus objetivos;
IV.
Suplente: encarregado de
substituir eventuais ausências ou impedimentos de quaisquer dos titulares.
§ 2º: O Comitê Gestor pode ser
convocado, extraordinariamente por decisão de metade de seus integrantes ou
pela Assembleia Geral.
§ 3º: Preferencialmente, o Comitê Gestor
deve ser eleito de forma paritária sendo um membro pessoa física, um membro que
represente entidade da sociedade civil local, um que represente as instituições
federais de ensino e outro que represente Direção de Escolas e ou a Regional de
Ensino.
Art. 5º: É proibido aos membros do FICIFEP:
I.
Fazer
apologia político-partidária, teológica ou sindical de qualquer natureza dentro
dele;
II.
Discriminar
sócios e participantes por diferenças de opinião, credo, ideologia, convicção
filosófica, questões de gênero ou raça.
III.
Desrespeitar
as deliberações tomadas pela maioria presente;
Art. 6º: Os casos omissos ou não
esclarecidos neste Regimento serão deliberados no VII SEMINÁRIO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA em 20 de janeiro
de 2017.
Autor
da Proposta:
OBSERVAÇÃO: a
JUSTIFICATIVA DESSA PROPOSTA será apresentada oralmente pelo seu autor.
[1] Xiko Mendes
(FRANCISCO DA PAZ MENDES DE SOUZA),
Professor de História e Historiador, é Servidor Público do Governo do
Distrito Federal desde 1994.