sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

FICIFEP (FÓRUM DE INTERLOCUÇÃO COMUNITÁRIA COM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO EM PLANALTINA-DF)

Planaltina-DF, sexta, 17 de janeiro de 2017.
À Senhora Simone Macedo,
D.D. Diretoria da AACHP
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CENTRO HISTÓRICO DE PLANALTINA-DF.
À Professora OLGAMIR AMÂNCIA FERREIRA,
D.D. Diretora do Decanato de Extensão da UnB;
Ao Professor MARCELO BIZERRIL,
D.D. Diretor da FUP/UnB;
À Diretoria do IFB – Campus de Planaltina-DF.

               PREZADOS(as) DIRIGENTES,

               Neste momento em que se realiza em nossa cidade o VII SEMINÁRIO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA, evento do qual celebramos sua importância para se discutir e avaliar propostas e políticas públicas culturais, nós, da Diretoria da APL, aproveitamos o ensejo para encaminhar em anexo PROPOSTA DE AUTORIA DE UM DOS NOSSOS ASSOCIADOS. Trata-se da proposta de criação do FICIFEP – FÓRUM DE INTERLOCUÇÃO COMUNITÁRIA COM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO EM PLANALTINA-DF.
               Solicitamos que essa proposta seja apreciada (debatida e se possível aprovada) no sentido de se criar uma instância dialógica entre a UNB, o IFB e as Entidades da Sociedade Civil Organizada de Planaltina. Que o FICIFEP seja de fato um espaço para construir propostas e parcerias que materialize bons resultados na interface CULTURA-EDUCAÇÃO em nossa cidade. Embora a nossa entidade não seja autora oficial dessa proposta, avaliamos como prudente que ela fosse encaminhada oficialmente pela Diretoria da APL.
               Desde já agradecemos a acolhida de nosso pedido e aproveitamos para sugerir que de imediato umas ações do FICIFEP, caso aprovado, seja promover a realização de curso de EDUCAÇÃO PATRIMONIAL tendo como inscritos, prioritariamente, os membros do CONSELHO REGIONAL DE CULTURA DE PLANALTINA e do CONSELHO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA, mas que também sejam inscritos alunos de graduação e de cursos técnicos tanto da UnB quanto do IFB, e que a participação desses estudantes seja computada como complementação de créditos como curso de extensão universitária.
               Atenciosamente,


                              FRANCISCO DA PAZ M. SOUZA
ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS
Vice-presidente, Gestão 2011 a 2017.




Proposta encaminhada para discussão e votação no
VII Seminário de Patrimônio Cultural de Planaltina dia 20/01/2017.
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Minuta de Regimento Interno (provisório) do FICIFEP: Fórum de Interlocução Comunitária com Instituições Federais de Ensino em Planaltina-DF

Art. 1º: O Fórum de Interlocução Comunitária com Instituições Federais de Ensino em Planaltina-DF – FICIFEP é uma instância democrática, dialógica, paritária, crítico-propositiva e mediadora de avaliação de políticas públicas e projetos político-pedagógicos universitários no que trate da relação Cultura-Educação no contexto da interface Docência-Pesquisa-Extensão. É constituído com a FINALIDADE de se promover debates técnico-acadêmicos e político-pedagógicos regulares intermediando contatos e parcerias institucionais na execução de ações e projetos com a Participação Proativa, Autônoma e Equitativa de Entidades da Sociedade Civil Organizada Local junto à gestão de instituições federais de ensino como Universidade de Brasília – UnB e Instituto Federal de Brasília – IFB, visando a construção de propostas de Desenvolvimento Local Integrado Sustentável que incentive, divulgue, preserve e crie perspectivas de apoio material à valorização permanente do Patrimônio Cultural e Socioambiental de Planaltina – DF.
§ 1º: O FICIFEP não se constitui como pessoa jurídica e sua organização institucional e funcionamento dar-se-ão mediante assinatura de Termo de Adesão e Protocolo de Compromisso e Obediência ao seu Regimento Interno.
§ 2º: Dentro de cento e vinte dias após a constituição do FICIFEP, será aprovada a versão definitiva do Regimento.
§ 3º: Após a aprovação definitiva de seu Regimento Interno, suas deliberações serão oficializadas por meio de Regulamentos, Resoluções e outros meios definidos por seu Comitê Gestor.
Art. 2º: Podem se inscrever como membros do FICIFEP:
       I.          Entidades da Sociedade Civil Organizada que comprovem sede ou subsede e atuação regular/regularizada em Planaltina;
     II.          Instituições Federais de Ensino com campus em Planaltina;
   III.          Diretorias de escolas da Regional de Ensino de Planaltina;
  IV.          Pessoas físicas com militância cultural comprovada em Planaltina nos dois anos anteriores à solicitação de inscrição;
§ único: Para cada inscrito serão solicitadas cópias de documentação que identifiquem o candidato a associado;
Art. 3º: São OBJETIVOS do FICIFEP:
       I.          Reivindicar a PARTICIPAÇÃO PROATIVA, AUTÔNOMA E EQUITATIVA das Entidades da Sociedade Civil Organizada Local nos órgãos decisórios das instituições federais de ensino em seus campi situados em Planaltina-DF;
     II.          Solicitar das instituições federais de ensino como UnB e IFB, a construção de parcerias com Entidades da Sociedade Civil Organizada Local na proposição e execução de ações e projetos de valorização do Patrimônio Cultural e Socioambiental;
   III.          Propor e encaminhar demandas prioritárias relativas ao Patrimônio Cultural e Socioambiental de Planaltina incluindo-as no Planejamento Administrativo, Pedagógico e Orçamentário Anual das instituições federais de ensino;
  IV.          Avaliar políticas públicas culturais e sua relação com a interface Docência-Pesquisa-Extensão Universitária destacando, entre outros, os aspectos referentes ao compromisso institucional técnico-pedagógico com a preservação e divulgação dos Bens Patrimoniais de Planaltina;
    V.          Apresentar outras reivindicações culturais aprovadas em assembleia geral desde que envolvam a Matriz Identitária e Patrimonial de Planaltina.
 Art. 4º: São órgãos do FICIFEP:
       I.          Assembleia Geral: espaço de deliberação das decisões e discussões a serem tomadas pela maioria dos presentes em reuniões ordinárias trimestrais ou extraordinárias mediante carta convocatória de metade de seus membros ou por iniciativa do Comitê Gestor;
     II.          Comitê Gestor: coordenação política e técnica encarregada de presidir as reuniões ordinárias bimestrais para dar encaminhamento às deliberações.
§ 1º: O Comitê Gestor do FICIFEP é composto por quatro integrantes:
       I.          Coordenador Executivo: responsável pela Mesa Diretora dos trabalhos e oficialização dos encaminhamentos aprovados;
     II.          Coordenador Administrativo: responsável pela redação, documentação, despacho ou arquivamento das decisões, atuando também como Relator-chefe;
   III.          Coordenador de Relações Institucionais e Comunitárias: responsável pelos contatos externos que visem a articulação com outras instituições públicas e privadas e com a comunidade em geral, com foco na busca de novos parceiros que contribuam na construção de seus objetivos;
  IV.          Suplente: encarregado de substituir eventuais ausências ou impedimentos de quaisquer dos titulares.
§ 2º: O Comitê Gestor pode ser convocado, extraordinariamente por decisão de metade de seus integrantes ou pela Assembleia Geral.
§ 3º: Preferencialmente, o Comitê Gestor deve ser eleito de forma paritária sendo um membro pessoa física, um membro que represente entidade da sociedade civil local, um que represente as instituições federais de ensino e outro que represente Direção de Escolas e ou a Regional de Ensino.
Art. 5º: É proibido aos membros do FICIFEP:
       I.          Fazer apologia político-partidária, teológica ou sindical de qualquer natureza dentro dele;
     II.          Discriminar sócios e participantes por diferenças de opinião, credo, ideologia, convicção filosófica, questões de gênero ou raça.
   III.          Desrespeitar as deliberações tomadas pela maioria presente;
Art. 6º: Os casos omissos ou não esclarecidos neste Regimento serão deliberados no VII SEMINÁRIO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA em 20 de janeiro de 2017.

Autor da Proposta:
Professor e Historiador XIKO MENDES[1]

OBSERVAÇÃO: a JUSTIFICATIVA DESSA PROPOSTA será apresentada oralmente pelo seu autor.




[1] Xiko Mendes (FRANCISCO DA PAZ MENDES DE SOUZA),  Professor de História e Historiador, é Servidor Público do Governo do Distrito Federal desde 1994.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

MECENOCRACIA

MECENOCRACIA INTERCULTURAL

Xiko Mendes (Cadeira VI da APL).

Na Grécia Antiga não se concebia Educação e Cultura como conceitos separados ou distintos. Para eles, que inventaram a Filosofia e a Ciência como conhecemos hoje, a arte de ensinar tinha um sentido sublime: educar implicava, sim, na formação humanística do cidadão, mas o educar-se estava intrinsecamente ligado à internalização da Cultura Grega em cada indivíduo. Para isso, os gregos inventaram a palavra PAIDEIA. Nesta palavra estavam embutidos os dois conceitos: educação e cultura como matriz da Civilização construída por eles e que se tornou o substrato cultural que deu origem ao Ocidentalismo (do qual o Orientalismo de que nos fala Edward Said seria um contraponto? Eis a questão para debate).
Na falta de originalidade, optei por criar um neologismo. Que Paideia entre nós possa de agora em diante ser concebida como MECENOCRACIA (o poder da Cultura na Escola). Defino este novo conceito como sendo o conjunto de ações cívico-pedagógicas da Sociedade Civil condicionando e fortalecendo políticas públicas culturais com foco no protagonismo intelectual-comunitário e na criatividade coletivo-interativa partilhada como estratégias de construção dinâmica do Conhecimento e valorização dele para o empoderamento do Saber Crítico e autônomo dos Corpos Discente e Docente. No contexto da Mecenocracia, escolas e universidades públicas, gratuitas, democráticas e de qualidade deverão ser posicionadas enquanto espaços sociais mediadores da interlocução interdisciplinar e transdisciplinar entre Ciências, Artes, Tecnologia e Humanismo que instrumentalizem o Desenvolvimento Sustentável de forma justa, igualitária e ambientalmente equilibrada.
MECENOCRACIA INTERCULTURAL é tudo isso e, especificamente, o poder de influência não etnocêntrica de Culturas Regionais não globalizadas sobre didáticas críticas que construam projetos político-pedagógicos com ênfase em processos de ensino-aprendizagem que priorizem a universalização diversificada de Saberes Locais, e evoque a historicidade da Identidade Étnica Multicultural Nacional sem preconceitos de cor, credo, ideologia e gênero.