quinta-feira, 24 de agosto de 2017

RD 1,2 e 3 da APLAC

APLAC
ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16.
Entidade cultural sem fins lucrativos;
Fundação: 5 de dezembro de 1998.
http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/
Planaltina, Brasília – DF.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 01/2017 (RD-01/2017)

ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-01/2017) oficializa a publicação do Portfólio Institucional desta entidade com base no Artigo 28 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC), inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.

ARTIGO 2º: Fica oficializada a publicação do TOMO I do PORTFÓLIO INSTITUCIONAL ATUALIZADO DA APLAC e a encadernação com o conteúdo dele é parte desta Resolução como seu Anexo.

ARTIGO 3º: O Portfólio Institucional da APLAC será permanentemente atualizado, inclusive adaptando-se às mudanças jurídicas provocadas pelo Estatuto vigente, aprovado em Primeiro de Abril de 2017.

ARTIGO 4º: Revogam-se eventuais disposições em contrário.

ARTIGO 5º: Publique-se; Cumpra-se.

Brasília-DF, 01 de Abril de 2017.



XIKO MENDES (Presidente)


 JOÉSIO MENEZES (Secretário Geral)
  
APLAC
ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16.
Entidade cultural sem fins lucrativos;
Fundação: 5 de dezembro de 1998.
http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/
Planaltina, Brasília – DF.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 02/2017 (RD-02/2017)

CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-02/2017) fixa procedimentos de (re)organização interna, referentes ao ano de 2017, com base no Artigo 28 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC), inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.

CAPÍTULO II:
PUBLICAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTATUTÁRIO ANUAL – OEA/2017 e do 1º DEFE/2017 (DEMONSTRATIVO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ENTIDADE)

ARTIGO 2º: O ORÇAMENTO ESTATUTÁRIO ANUAL – OEA/2017, com vigência no período entre fevereiro e 31 de dezembro de 2017, foi aprovado na Sessão de 18(dezoito) de fevereiro de 2017 mediante Registro na ATA DA OCTAGÉSIMA SEGUNDA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS – APL, registrado no Cartório de Pessoa Jurídica de Sobradinho, e dele constam as seguintes informações:
      I.         RECEITAS ANUAIS no total de 14.900,00 (quatorze mil, novecentos reais), incluindo neste valor:
A.    Saldo Remanescente de 2016 na quantia de 500,00 – quinhentos reais;
B.    Semestralidade COESÃO na quantia de 4.800 (quatro mil, oitocentos reais), que serão obtidos mediante o pagamento de duas semestralidades iguais de 100,00 (cem reais) por 24 membros efetivos;
C.    Caixa COOPERA na quantia de oito mensalidades de 50,00 (cinquenta reais), que serão pagas por adesão voluntária dos 24 membros efetivos, sendo para cada sócio especificado o valor total de 400,00 (quatrocentos reais), totalizando ao fim a quantia de 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);

    II.         DESPESAS ANUAIS no total de 14.900,00 (quatorze mil, novecentos reais), incluindo neste valor:
A.    DCI: previsão de gastos no total de 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais);
B.    DCO: previsão de gastos no total de 8.420,00 (oito mil, quatrocentos e vinte reais);
C.    DECAP: nenhum valor previsto;

Parágrafo Único: O OEA descrito neste artigo é parte desta Resolução como Anexo por meio das TABELAS VIII-A e VIII-B, na sequência dos anexos anteriores;

ARTIGO 3º: O 1º DEFE/2017 (DEMONSTRATIVO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ENTIDADE) refere-se ao Balancete do Período entre Fevereiro e 23 de março de 2017, conforme as informações contábeis ora descritas:

      I.         RECEITA LÍQUIDA DE 2.349,26 (dois mil, trezentos quarenta e nove reais, vinte seis centavos), RESULTANTE DA SOMA ABAIXO:
A.    Saldo Remanescente de 2016: 500,00 – quinhentos reais;
B.    Semestralidade COESÃO: 400,00 (quatrocentos reais), referentes às semestralidades de março e setembro de 2017, pagas por Francisco da Paz Mendes de Souza e Joésio de Oliveira Menezes;
C.    Caixa COOPERA: 900,00 (novecentos reais). O valor de 800,00 – oitocentos reais, oi a metade paga por Francisco da Paz Mendes de Souza e a outra por Joésio de Oliveira Menezes, equivalente à quitação total das contribuições voluntárias mensais dele (R$: 50,00) nos meses 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11 e 12 de 2017; mais 100,00 – cem reais, sendo metade paga por Mário César de Sousa Castro e outra por Adenir José de Oliveira Sousa, equivalente à quitação parcial de contribuições voluntárias mensais deles no mês 04 de 2017;
D.    Empréstimos: 549,26 – quinhentos quarenta e nove reais, vinte seis centavos, sendo emprestado o valor de R$: 512,60 por Joésio de O. Menezes e mais R$: 36,66 por Francisco da Paz M. de Souza;
E.     CRÉDITOS A RECEBER da Semestralidade COESÃO até março de 2017: 2.200,00 – dois mil e duzentos reais, 1º semestre de 2017 (não computados na Receita deste balancete);
F.     CRÉDITOS A RECEBER do Caixa COOPERA até dezembro de 2017: 8.700,00 – oito mil, setecentos reais (não computados na Receita deste balancete);

    II.         DESPESA DE 2.349,26 (dois mil, trezentos quarenta e nove reais, vinte seis centavos), RESULTANTE DA SOMA ABAIXO:
A.    DCI-Serviços Contábeis: 305,00 – trezentos e cinco reais;
B.    DCI-Serviços Cartorários: 1.292,70 – mil duzentos noventa e dois reais, setenta centavos;
C.    DCO-Execução de Projetos (edição 23 do jornal Planaltina em Letras): 640,00 – seis e quarenta reais;
D.    DCO-Material de Expediente: 111,46 – cento e onze reais, quarenta e seis centavos;
E.     Dívida em forma de Empréstimo: 549,26 – quinhentos quarenta e nove reais, vinte seis centavos;

Parágrafo 1º: O 1º DEFE/2017 descrito neste artigo é parte desta Resolução como Anexo por meio das TABELAS IX-A e IX-B, na sequência dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: A comprovação fiscal das receitas e despesas descritas neste artigo verifica-se tanto por meio do arquivo de notas/cupons fiscais/recibos quanto pelo Registro de Entradas e Saídas por meio do Livro-Caixa;

CAPÍTULO III: OFICIALIZAÇÃO DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS COM REESTRUTURAÇÃO EDITORIAL DELAS COM BASE NO ESTATUTO DE 1º/4/17

ARTIGO 4º: Esta entidade oficializa como de sua propriedade intelectual (lei federal 9.610 de 1998) dois tipos de publicações periódicas:
      I.         Jornal Planaltina em Letras, agora renomeado como RIMA-DF pelo Estatuto de Primeiro de Abril de 2017: Periódico fundado em outubro de 2010, e que publicou até o presente momento as seguintes edições de acordo com a cronologia abaixo:
A.     Em 2010 publicou as edições 01 e 02;
B.     Em 2011 publicou as edições 03 a 06;
C.    Em 2012 publicou as edições 07 a 10;
D.    Em 2013 publicou as edições 11 a 13;
E.     Em 2014 publicou as edições 14 a 17;
F.     Em 2015 publicou as edições 18 a 21;
G.    Em 2016 publicou a edição 22;
H.    Em MARÇO de 2017 publicou a edição 23;

    II.         ANTOLOGIAS: publicações periódicas em forma de livros, conforme segue o CRONOGRAMA EDITORIAL REGULAR abaixo:
A.    Em 1999: 1ª edição intitulada “Momento Literário de Planaltina”, organizada por XIKO MENDES; contendo 234 páginas e 12 autores;
B.    Em 2000: 2ª edição intitulada “Sonhos e Saudades na Abertura do III Milênio”, organizada por MÁRIO CASTRO; contendo 286 páginas e 10 autores;
C.    Em 2002: 3ª edição intitulada “Palavras, Sentimento e Paz”, organizada por XIKO MENDES; contendo 124 páginas e 8 autores;
D.    Em 2009: 4ª edição intitulada “2º Momento Literário de Planaltina: uma viagem onírica”, organizada por JOÉSIO MENEZES; contendo 132 páginas e 8 autores;
E.     Em 2013: 5ª edição intitulada “A Musa Debutante: 15 anos navegando em Águas Emendadas”, organizada por JOÉSIO MENEZES; contendo 144 páginas e 8 autores;

Parágrafo 1º: Todas as capas das edições de jornal e capas de livros citados neste artigo constam como Anexos a esta Resolução na sequência dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: O jornal RIMA-DF (Repórter Intercultural Mestre d’Armas Brasiliense) publicará a Edição Trimestral 24 como continuidade do jornal PLANALTINA EM LETRAS;
Parágrafo 3º: A revista ROMA-BSB (Revista Orpheu Mestre d’Armas de Brasília), criada pelo Estatuto de Primeiro de abril de 2017, publicará a Edição nº: 6 como continuidade das antologias citadas neste artigo;

ARTIGO 5º: A publicação da Edição 24 do jornal RIMA-DF assim como a edição 6 do periódico ROMA-BSB servirá de documento editorial para obtenção do ISSN (International Standard Serial Number) junto ao IBICT – Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (http://www.ibict.br/informacao-para-ciencia-tecnologia-e-inovacao%20/centro-brasileiro-do-issn).

CAPÍTULO IV: EXECUÇÃO DO PROJETO “1ª ODE REP”

ARTIGO 6º: Fica aprovada a execução do projeto denominado 1ª ODE REP – Olimpíada de Desenho e Redação em Escolas Públicas de Planaltina-DF, que traz como tema do concurso cultural: “1968/2018 – 50 Anos da ESECAE no Contexto do 8º Fórum Mundial da Água no DF: Contribuição Socioambiental de Planaltina para evitar Crise Hídrica e Preparar o Centenário de Brasília em 2060”.
Parágrafo 1º: O texto do projeto citado neste artigo consta dos anexos desta Resolução, na sequência dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: A publicação dos textos e desenhos do Projeto 1ª ODE REP integrarão a revista ROMA-BSB, Edição nº: 6, como continuidade das antologias citadas neste artigo;
Parágrafo 3º: A versão final do projeto citado neste artigo será oficializada em reunião conjunta a ser feita pelos parceiros e patrocinadores ao longo do mês de abril;

CAPÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 7º: Revogam-se eventuais disposições em contrário;
ARTIGO 8º: Publique-se; Cumpra-se.

Brasília-DF, 01 de Abril de 2017.


XIKO MENDES (Presidente)


 JOÉSIO MENEZES (Secretário Geral).

APLAC
ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16.
Entidade cultural sem fins lucrativos;
Fundação: 5 de dezembro de 1998.
http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/
Planaltina, Brasília – DF.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 03/2017 (RD-03/2017)

ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-03/2017) oficializa a INSCRIÇÃO E O REGISTRO DE CHAPA com base no Artigo 28 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC), inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.

ARTIGO 2º: Foi inscrita e por esta resolução é registrada a seguinte chapa concorrente às eleições acadêmicas na Assembleia Geral Eleitoral convocadas pelo Edital APLAC nº: 85/2017 datado de 10/8/17, e que é intitulada "APLAC.Anda.N.G.A: Nós Gostamos das Artes", cujo slogan é "Seremos 10(em)Envolvimento", conforme segue:

I – DIRETORIA EXECUTIVA (D.E):

PRESIDENTE: Francisco da Paz Mendes de Souza – Xiko Mendes.
VICE-PRESIDENTE: cargo vago, temporariamente, nos termos do artigo 24 § 1º-I combinado com artigo 16 § 2ºdo Estatuto da APLAC.. Será ocupado, interinamente, pelo Secretário Geral.
SECRETÁRIO GERAL: Joésio de Oliveira Menezes.
DIRETOR CULTURAL: cargo vago, temporariamente, nos termos do artigo 24 § 1º-I combinado com artigo 16 § 2ºdo Estatuto da APLAC. Será ocupado, interinamente, pelo Diretor Financeiro.
DIRETOR FINANCEIRO: Mário César de Sousa Castro.
CORREGEDOR ESTATUTÁRIO INSTITUCIONAL: cargo vago, temporariamente, nos termos do artigo 24 § 1º-I combinado com artigo 16 § 2ºdo Estatuto de 1º/4/2017. Será ocupado, interinamente, pelo Conselho Fiscal, nos termos do Artigo 23-VII e § 5º do Estatuto da APLAC.

II – CONSELHO FISCAL – CONFISC:

PRESIDENTE: Coraci Lopes da Silva.
RELATOR-GERAL: Robson Eleutério da Silva.
RELATOR SUBSTITUTO: Dr. Wilson Osmar de Jesus.

ARTIGO 2º: Outras chapas poderão ser inscritas e registradas nos primeiros trinta minutos depois de declarada aberta, oficialmente, a Assembleia Geral Eleitoral de 26/8/17.
Parágrafo Único: fica autorizada a designação de um fiscal e um escrutinador, indicados por cada chapa concorrente, e os mesmos serão comunicados à Mesa Diretora dos Trabalhos no tempo previsto neste artigo.
ARTIGO 3º: Revogam-se eventuais disposições em contrário.
ARTIGO 4º: Publique-se; Cumpra-se.

Brasília-DF, 21 de agosto de 2017.


XIKO MENDES (Presidente).

Obs.: Em primeiro de abril de 2017 foi aprovado novo estatuto, que substituiu o Estatuto de 2005, registrado em 2006.

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