APLAC
ACADEMIA
PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16.
Entidade cultural sem fins lucrativos;
Fundação: 5 de dezembro de 1998.
http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/
Planaltina, Brasília – DF.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 01/2017 (RD-01/2017)
ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-01/2017) oficializa a publicação do Portfólio Institucional desta entidade
com base no Artigo 28 do Estatuto Social, aprovado em Primeiro de
Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC),
inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.
ARTIGO 2º: Fica oficializada a publicação do TOMO I do
PORTFÓLIO INSTITUCIONAL ATUALIZADO DA APLAC e a encadernação com o conteúdo
dele é parte desta Resolução como seu Anexo.
ARTIGO 3º: O Portfólio Institucional da APLAC será
permanentemente atualizado, inclusive adaptando-se às mudanças jurídicas provocadas
pelo Estatuto vigente, aprovado em Primeiro de Abril de 2017.
ARTIGO 4º: Revogam-se eventuais disposições em contrário.
ARTIGO 5º: Publique-se; Cumpra-se.
Brasília-DF, 01 de Abril de 2017.
XIKO MENDES (Presidente)
JOÉSIO MENEZES (Secretário Geral)
APLAC
ACADEMIA
PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16.
Entidade cultural sem fins lucrativos;
Fundação: 5 de dezembro de 1998.
http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/
Planaltina, Brasília – DF.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 02/2017 (RD-02/2017)
CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-02/2017) fixa procedimentos de (re)organização
interna, referentes ao ano de 2017, com base no Artigo 28 do Estatuto
Social, aprovado em Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE
LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC), inscrita no CNPJ nº 04.233.816/0001-16.
CAPÍTULO II:
PUBLICAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTATUTÁRIO ANUAL – OEA/2017 e
do 1º DEFE/2017 (DEMONSTRATIVO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ENTIDADE)
ARTIGO 2º: O ORÇAMENTO ESTATUTÁRIO ANUAL – OEA/2017, com
vigência no período entre fevereiro e 31 de dezembro de 2017, foi aprovado
na Sessão de 18(dezoito) de fevereiro de 2017 mediante Registro na ATA DA
OCTAGÉSIMA SEGUNDA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ACADEMIA PLANALTINENSE DE
LETRAS – APL, registrado no Cartório de Pessoa Jurídica de Sobradinho, e dele
constam as seguintes informações:
I.
RECEITAS ANUAIS no total de 14.900,00 (quatorze mil, novecentos reais), incluindo neste
valor:
A.
Saldo Remanescente de 2016 na quantia de 500,00
– quinhentos reais;
B.
Semestralidade COESÃO na quantia de 4.800
(quatro mil, oitocentos reais), que serão obtidos mediante o pagamento de duas
semestralidades iguais de 100,00 (cem reais) por 24 membros efetivos;
C.
Caixa COOPERA
na quantia de oito mensalidades de 50,00
(cinquenta reais), que serão pagas por adesão
voluntária dos 24 membros efetivos, sendo para cada sócio especificado o
valor total de 400,00 (quatrocentos
reais), totalizando ao fim a quantia de 9.600,00
(nove mil e seiscentos reais);
II.
DESPESAS ANUAIS no total de 14.900,00 (quatorze mil, novecentos reais), incluindo neste
valor:
A.
DCI:
previsão de gastos no total de 6.480,00
(seis mil, quatrocentos e oitenta reais);
B.
DCO:
previsão de gastos no total de 8.420,00
(oito mil, quatrocentos e vinte reais);
C.
DECAP:
nenhum valor previsto;
Parágrafo Único: O OEA descrito neste artigo é parte
desta Resolução como Anexo por meio das TABELAS VIII-A e VIII-B, na
sequência dos anexos anteriores;
ARTIGO 3º: O 1º DEFE/2017 (DEMONSTRATIVO
ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ENTIDADE) refere-se ao Balancete do Período
entre Fevereiro e 23 de março de 2017, conforme as informações
contábeis ora descritas:
I.
RECEITA LÍQUIDA DE 2.349,26 (dois mil, trezentos
quarenta e nove reais, vinte seis centavos), RESULTANTE DA SOMA ABAIXO:
A.
Saldo Remanescente de 2016: 500,00 – quinhentos reais;
B.
Semestralidade COESÃO: 400,00
(quatrocentos reais), referentes às semestralidades de março e setembro de
2017, pagas por Francisco da Paz Mendes de Souza e Joésio de Oliveira Menezes;
C.
Caixa COOPERA:
900,00 (novecentos reais). O valor de 800,00
– oitocentos reais, oi a metade paga por Francisco da Paz Mendes de Souza e a
outra por Joésio de Oliveira Menezes, equivalente à quitação total das contribuições
voluntárias mensais dele (R$: 50,00) nos meses 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11 e 12 de
2017; mais 100,00 – cem
reais, sendo metade paga por Mário César de Sousa Castro e outra por Adenir
José de Oliveira Sousa, equivalente à quitação parcial de
contribuições voluntárias mensais deles no mês 04 de 2017;
D.
Empréstimos:
549,26 – quinhentos quarenta e nove
reais, vinte seis centavos, sendo emprestado o valor de R$: 512,60 por Joésio de O. Menezes e mais R$: 36,66
por Francisco da Paz M. de Souza;
E.
CRÉDITOS A RECEBER da Semestralidade COESÃO até março de
2017: 2.200,00 – dois mil e duzentos reais, 1º semestre de 2017 (não computados
na Receita deste balancete);
F.
CRÉDITOS A RECEBER do Caixa COOPERA até dezembro de
2017: 8.700,00 – oito mil, setecentos reais (não computados na Receita
deste balancete);
II.
DESPESA DE 2.349,26 (dois mil, trezentos quarenta e
nove reais, vinte seis centavos), RESULTANTE DA SOMA ABAIXO:
A.
DCI-Serviços Contábeis: 305,00 – trezentos e cinco reais;
B.
DCI-Serviços Cartorários: 1.292,70 – mil duzentos noventa e dois reais, setenta
centavos;
C.
DCO-Execução de Projetos (edição 23 do jornal Planaltina em Letras): 640,00 – seis e quarenta reais;
D.
DCO-Material de Expediente: 111,46 –
cento e onze reais, quarenta e seis centavos;
E.
Dívida em forma de Empréstimo: 549,26 – quinhentos quarenta e nove reais, vinte seis
centavos;
Parágrafo 1º: O 1º DEFE/2017 descrito neste artigo é parte
desta Resolução como Anexo por meio das TABELAS IX-A e IX-B, na
sequência dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: A comprovação fiscal das receitas e despesas
descritas neste artigo verifica-se tanto por meio do arquivo de notas/cupons
fiscais/recibos quanto pelo Registro de Entradas e Saídas por meio do Livro-Caixa;
CAPÍTULO III: OFICIALIZAÇÃO DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS
COM REESTRUTURAÇÃO EDITORIAL DELAS COM BASE NO ESTATUTO DE 1º/4/17
ARTIGO 4º: Esta entidade oficializa como de sua propriedade
intelectual (lei federal 9.610 de 1998) dois tipos de publicações periódicas:
I.
Jornal
Planaltina em Letras, agora renomeado como RIMA-DF pelo Estatuto de Primeiro de Abril
de 2017: Periódico fundado em outubro de 2010, e que publicou até o
presente momento as seguintes edições de acordo com a cronologia abaixo:
A.
Em 2010 publicou as edições
01 e 02;
B.
Em 2011 publicou as edições
03 a 06;
C.
Em 2012 publicou as edições
07 a 10;
D.
Em 2013 publicou as edições
11 a 13;
E.
Em 2014 publicou as edições
14 a 17;
F.
Em 2015 publicou as edições
18 a 21;
G.
Em 2016 publicou a edição
22;
H. Em MARÇO de
2017 publicou a edição 23;
II.
ANTOLOGIAS: publicações periódicas em
forma de livros, conforme segue o CRONOGRAMA EDITORIAL REGULAR abaixo:
A. Em 1999: 1ª edição
intitulada “Momento Literário de Planaltina”, organizada por XIKO
MENDES; contendo 234 páginas e 12 autores;
B. Em 2000: 2ª edição
intitulada “Sonhos e Saudades na Abertura do III Milênio”, organizada
por MÁRIO CASTRO; contendo 286 páginas e 10 autores;
C. Em 2002: 3ª edição
intitulada “Palavras, Sentimento e Paz”, organizada por XIKO MENDES;
contendo 124 páginas e 8 autores;
D. Em 2009: 4ª edição
intitulada “2º Momento Literário de Planaltina: uma viagem onírica”,
organizada por JOÉSIO MENEZES; contendo 132 páginas e 8 autores;
E. Em 2013: 5ª edição
intitulada “A Musa Debutante: 15 anos navegando em Águas Emendadas”,
organizada por JOÉSIO MENEZES; contendo 144 páginas e 8 autores;
Parágrafo 1º: Todas as capas das edições de jornal e capas de
livros citados neste artigo constam como Anexos a esta Resolução na sequência
dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: O jornal RIMA-DF (Repórter Intercultural
Mestre d’Armas Brasiliense) publicará a Edição Trimestral 24 como
continuidade do jornal PLANALTINA EM LETRAS;
Parágrafo 3º: A revista ROMA-BSB (Revista Orpheu Mestre
d’Armas de Brasília), criada pelo Estatuto de Primeiro de abril de
2017, publicará a Edição nº: 6 como continuidade das antologias
citadas neste artigo;
ARTIGO 5º: A publicação da Edição 24 do jornal RIMA-DF
assim como a edição 6 do periódico ROMA-BSB servirá de documento
editorial para obtenção do ISSN (International Standard Serial Number) junto ao IBICT –
Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (http://www.ibict.br/informacao-para-ciencia-tecnologia-e-inovacao%20/centro-brasileiro-do-issn).
CAPÍTULO IV: EXECUÇÃO DO PROJETO “1ª ODE REP”
ARTIGO 6º: Fica aprovada a execução do projeto denominado 1ª ODE REP –
Olimpíada de Desenho e Redação em
Escolas Públicas de Planaltina-DF,
que traz como tema do concurso cultural: “1968/2018 – 50 Anos da ESECAE no Contexto
do 8º Fórum Mundial da Água no DF: Contribuição Socioambiental de Planaltina
para evitar Crise Hídrica e Preparar o Centenário de Brasília em 2060”.
Parágrafo 1º: O texto do projeto citado neste artigo consta dos
anexos desta Resolução, na sequência dos anexos anteriores;
Parágrafo 2º: A publicação dos textos e desenhos do Projeto 1ª
ODE REP integrarão a revista ROMA-BSB, Edição nº: 6,
como continuidade das antologias citadas neste artigo;
Parágrafo 3º: A versão final do projeto citado neste artigo será
oficializada em reunião conjunta a ser feita pelos parceiros e patrocinadores
ao longo do mês de abril;
CAPÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 7º: Revogam-se eventuais disposições em contrário;
ARTIGO 8º: Publique-se; Cumpra-se.
Brasília-DF, 01 de Abril de 2017.
XIKO MENDES (Presidente)
JOÉSIO MENEZES (Secretário Geral).
APLAC
ACADEMIA
PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS
CNPJ nº 04.233.816/0001 – 16.
Entidade cultural sem fins lucrativos;
Fundação: 5 de dezembro de 1998.
http://academiaplanaltinensedeletras.blogspot.com.br/
Planaltina, Brasília – DF.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, RD Nº: 03/2017 (RD-03/2017)
ARTIGO 1º: A presente Resolução da Diretoria (RD-03/2017) oficializa a INSCRIÇÃO E O
REGISTRO DE CHAPA com base no Artigo 28
do Estatuto Social, aprovado em
Primeiro de Abril de 2017, da ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E
CIÊNCIAS (APLAC), inscrita no
CNPJ nº 04.233.816/0001-16.
ARTIGO 2º: Foi inscrita e por esta resolução é registrada a seguinte chapa
concorrente às eleições acadêmicas na Assembleia Geral Eleitoral convocadas
pelo Edital APLAC nº: 85/2017 datado de 10/8/17, e que é intitulada "APLAC.Anda.N.G.A:
Nós Gostamos das Artes", cujo slogan é "Seremos
10(em)Envolvimento", conforme segue:
I –
DIRETORIA EXECUTIVA (D.E):
PRESIDENTE: Francisco da Paz Mendes de Souza – Xiko Mendes.
VICE-PRESIDENTE: cargo vago, temporariamente, nos termos do artigo 24
§ 1º-I combinado com artigo 16 § 2ºdo Estatuto da APLAC.. Será ocupado,
interinamente, pelo Secretário Geral.
SECRETÁRIO GERAL: Joésio de Oliveira Menezes.
DIRETOR CULTURAL: cargo vago, temporariamente, nos termos do artigo 24
§ 1º-I combinado com artigo 16 § 2ºdo Estatuto da APLAC. Será ocupado,
interinamente, pelo Diretor Financeiro.
DIRETOR FINANCEIRO: Mário César de Sousa Castro.
CORREGEDOR ESTATUTÁRIO INSTITUCIONAL: cargo vago, temporariamente, nos termos do artigo 24
§ 1º-I combinado com artigo 16 § 2ºdo Estatuto de 1º/4/2017. Será ocupado,
interinamente, pelo Conselho Fiscal, nos termos do Artigo 23-VII e § 5º do
Estatuto da APLAC.
II –
CONSELHO FISCAL – CONFISC:
PRESIDENTE: Coraci Lopes da Silva.
RELATOR-GERAL: Robson Eleutério da Silva.
RELATOR SUBSTITUTO: Dr. Wilson Osmar de Jesus.
ARTIGO 2º: Outras chapas poderão ser inscritas e registradas
nos primeiros trinta minutos depois de declarada aberta, oficialmente, a
Assembleia Geral Eleitoral de 26/8/17.
Parágrafo Único: fica autorizada a designação de um fiscal e
um escrutinador, indicados por cada chapa concorrente, e os mesmos serão
comunicados à Mesa Diretora dos Trabalhos no tempo previsto neste artigo.
ARTIGO 3º: Revogam-se eventuais disposições em contrário.
ARTIGO 4º: Publique-se; Cumpra-se.
Brasília-DF, 21 de agosto de 2017.
XIKO MENDES (Presidente).
Obs.: Em primeiro de abril de 2017 foi aprovado novo estatuto, que substituiu o Estatuto de 2005, registrado em 2006.
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